Entrega voluntária de criança à adoção é direito da mulher, com acompanhamento da Justiça
A mulher que entrega, por algum motivo e de forma espontânea, uma criança à adoção não comete crime. Ao contrário, o ato é legal e previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Assim que manifesta essa vontade, a Justiça orienta sobre o processo, acompanha, ampara e garante o respeito à criança e à … Ler mais


