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Servidor de Palmeira é condenado por falsificar documentos e desviar dinheiro público

Condenado por crime de peculato, um servidor público do município de Palmeira teve a pena fixada em cinco anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Em 34 oportunidades ele falsificou notas fiscais e gerou boletos com valores acima do devido pela prefeitura em combustíveis para depósito na própria conta bancária.

Além de perder a função pública, a juíza Helena Vonsovicz Zeglin, titular da comarca de Otacílio Costa, determinou que o réu repare o dano causado aos cofres municipais no montante de R$ 66,5 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Isso, sem prejuízo de o ente público lesado comprovar, na esfera cível, que o valor desviado foi maior que o valor mínimo apurado na seara criminal.

Na função de controlador interno, o acusado, que confessou ter praticado os crimes, fraudava boletos e notas fiscais de combustíveis para a Secretaria de Obras de Palmeira. Ele colocou valor maior do que, de fato, era devido pela prefeitura aos fornecedores com pagamento em sua própria conta bancária. Para ludibriar a fiscalização do setor financeiro municipal, inseriu nos títulos os emblemas condizentes com o banco das supostas empresas credoras e o nome delas como beneficiárias das operações.

Em poder do dinheiro público, o réu realizava o pagamento às credoras, da própria conta, e se apoderava do restante. Entre o mês de dezembro de 2018 e janeiro de 2020, ele fez isso 34 vezes em valores que variaram entre R$ 295 e R$ 9,2mil. Conforme a denúncia, dos R$ 99,3 mil desviados foram pagos aos credores originais cerca de R$ 32,7. A diferença foi embolsada pelo controlador interno.

O funcionário público também foi sentenciado ao pagamento de 30 dias-multa, cada qual fixado em meio salário mínimo vigente na data dos fatos. Como o réu respondeu ao processo solto, poderá recorrer da decisão em liberdade.

Taina Borges – NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste – Foto: Pixabay

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