O Município teria feito a contratação fora do prazo de validade do processo seletivo, o que é ilegal. Além da exoneração, a Promotoria de Justiça da comarca recomendou que providências sejam adotadas para a abertura de um novo processo seletivo para o preenchimento da vaga.

Contratar um candidato fora do período de validade de um processo seletivo fere a legislação, podendo configurar improbidade administrativa. Mas o Município de Ponte Alta, na Serra, teria ignorado essa regra e nomeado um profissional da área da saúde depois do prazo de vigência do certame, ferindo supostamente os princípios constitucionais da legalidade e da moralidade.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) identificou a situação e expediu uma recomendação para que o Município exonere o servidor em até 30 dias e adote todas as providências necessárias para a abertura de um novo processo seletivo visando ao preenchimento da respectiva vaga.
A Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon, que atua na Comarca de Correia Pinto, diz que a medida é necessária para garantir a transparência e a eficiência no serviço público. “A observância rigorosa das regras que regem os processos seletivos é fundamental para assegurar a igualdade de oportunidades, a moralidade administrativa e a correta prestação dos serviços à população. O descumprimento desses prazos compromete a legalidade do ato e fragiliza a confiança da sociedade na administração pública”, explica.
Segundo consta nos autos, o prazo de validade do processo seletivo se encerrou no dia 25 de junho de 2025 e não foi prorrogado. Mesmo assim, o candidato foi nomeado uma semana depois, ou seja, em 1° de julho daquele ano, o que seria ilegal.
O Município de Ponte Alta tem dez dias para informar se acata a recomendação. Uma resposta negativa pode acarretar outras medidas mais severas, como o ajuizamento de uma ação civil pública, visando resguardar o ordenamento jurídico.

