Júris em Curitibanos e Otacílio Costa abrem o mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher
O Agosto Lilás é uma campanha nacional dedicada ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher. A mobilização marca os 19 anos da Lei Maria da Penha com ações voltadas à prevenção, acolhimento e fortalecimento da rede de apoio às vítimas. Como parte deste movimento, dois júris populares estão marcados para esta primeira semana de agosto na Serra Catarinense, onde serão julgados réus acusados de tentativa de feminicídio e feminicídio.
Em Curitibanos, a sessão do Tribunal do Júri ocorre na quarta-feira, dia 6, quando um homem será submetido a julgamento acusado pelos crimes de tentativa de feminicídio, lesão corporal e ameaça. De acordo com os autos do processo que tramita em segredo de justiça, na madrugada de 07 de novembro de 2023, o réu teria tentado matar a ex-companheira enquanto ela dormia.
O réu teria desferido diversos golpes de faca na região da cabeça e pescoço da mulher. O ataque foi interrompido pela filha da vítima, que conseguiu afastá-lo e foi ferida na mão. O crime foi motivado por ciúmes e por não se conformar com o fim do relacionamento e cometido de forma traiçoeira, dificultando qualquer defesa por parte da vítima.
Os filhos da vítima, uma adolescente de 14 anos e uma criança de cinco anos, presenciaram os fatos. Após, o agressor enviou mensagens ameaçadoras à vítima por whatsapp, indicando que poderia haver novos ataques caso ela não retirasse a denúncia. A tentativa de homicídio tem as qualificadoras do motivo fútil, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio.
Feminicídio em Palmeira
Na quinta-feira, dia 7, um homem será julgado por feminicídio e porte ilegal de arma de fogo na comarca de Otacílio Costa. Consta na denúncia que no dia 24 de novembro de 2024, por volta das 12h40min, em uma estrada rural no município de Palmeira, o denunciado teria, de forma intencional e premeditada, efetuado quatro disparos de arma de fogo contra a vítima, com quem mantinha um relacionamento conjugal.
Ele teria agido por ciúmes e uma suposta infidelidade. O crime foi qualificado por motivo torpe, violência doméstica e familiar e recurso que dificultou a defesa, pois a vítima estava desarmada e sem chance de reação. O processo tramita em segredo de justiça.
NCI/TJSC