Notícia no Ato

CRISE NA DIRETRAN: COMO FICAM AS MULTAS?

HÁ INTERPRETAÇÕES DE QUE AS MULTAS DE TRÂNSITO DESDE A OPERAÇÃO DO GAECO NÃO TÊM VALIDADE. SERÁ?

A operação do Gaeco na metade da semana, na investigação de suspeitas de cancelamento de notificações de trânsito de ofício, resultou na exoneração do Executivo de Trânsito, Newton Silveira Júnior e o diretor da área Fernando Marcelino. Como a investigação corre em segredo de justiça não é possível apontar ambos como os alvos da operação, visto que a investigação é sigilosa. O ato de exoneração não é sigilo porque a portaria é pública e ambos foram afastados de suas funções por decisão do prefeito Ceron, após nota da prefeitura informando da providência pós-ação do Gaeco.

COMO FICAM AS MULTAS?

Há uma interpretação precipitada de que, desde a vacância do cargo de Autoridade de Trânsito do Município (e era essa a função de Niltinho), não há como dar validade às notificações emitidas pelos agentes ou pelo convênio da PM. Bobagem. Em momento algum o CTB prevê a necessidade de autoridade de trânsito na função no tempo real da infração.

O QUE DIZ O CTB

É preciso que essa (a autoridade de trânsito) julgue a consistência do auto de infração e aplique a penalidade, conforme ensina o artigo 281. O prazo para expedir a notificação (depois que o condutor é multado) é de 30 dias. Mas o CTB silencia sobre o tempo em que a autoridade deve julgar a consistência do auto e aplicar penalidade.

E no artigo 280 do CTB e seus incisos e parágrafos o texto é claro ao citar que a infração deve ser comprovada pela autoridade OU pelo agente de trânsito. Logo, na dúvida, mantenha a cautela, a tendência é de validade nas multas, mesmo durante essa crise na Diretran e, dificilmente na JARI (a junta que vai avaliar recursos) irá derrubar uma notificação de infração de trânsito pela situação posta.

A operação do Gaeco nada tem a ver com a atuação dos Agentes de Trânsito e sim com uma prática suspeita de anular as multas que esses profissionais emitiam, antecipando-se à análise da JARI, junta que tem o poder/dever de apreciar recursos de motoristas que discordam das notificações a eles impostas.

Fonte:www.edsonvarela.com.br

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