Notícia no Ato

Juiz autoriza pai a reduzir jornada para cuidar de filhos incapazes sem perda salarialViúvo, servidor municipal cuida sozinho de dois filhos com deficiência em Lages

Um servidor público municipal que cuida sozinho de dois filhos com deficiência conquistou na Justiça o direito de reduzir a jornada de trabalho em Lages. A decisão da Vara da Fazenda da comarca local assegura a diminuição de 50% da carga horária, sem corte de salário, ao reconhecer a necessidade de acompanhamento contínuo das crianças.

O pedido havia sido negado pelo município na esfera administrativa. A justificativa foi de que a legislação local prevê esse tipo de benefício apenas para servidoras mães ou adotantes, sem menção aos pais. A negativa levou o servidor a buscar a Justiça para garantir o direito de acompanhar os filhos, ambos com limitações que exigem cuidados constantes.

No processo, ficou demonstrado que o autor é viúvo e responsável direto pelos dois filhos, diagnosticados com doenças incapacitantes. Laudos médicos indicaram a necessidade de supervisão contínua e de presença familiar, o que inviabiliza uma jornada integral de trabalho sem prejuízo ao cuidado dos menores.

O juiz responsável pelo caso entendeu que a interpretação restritiva da lei municipal não pode prevalecer. Para ele, limitar o benefício apenas às mães cria tratamento desigual entre homens e mulheres em situação equivalente, o que contraria princípios constitucionais, como a igualdade de direitos, a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança e da pessoa com deficiência.

A decisão também destaca que o direito não diz respeito apenas à situação funcional do servidor, mas principalmente às necessidades dos filhos. Segundo o entendimento adotado, o foco deve estar na garantia de cuidados adequados às crianças com deficiência, independentemente de quem exerça a responsabilidade parental.

Com base nesse entendimento, o juízo considerou ilegítimo o indeferimento administrativo e determinou a concessão do benefício. A decisão assegura ao servidor a redução de 50% da jornada de trabalho, sem diminuição da remuneração e sem exigência de compensação de horas.

A medida deverá ser mantida enquanto persistir a necessidade de acompanhamento, que poderá ser avaliada periodicamente pela administração pública. Cabe recurso.

NCI/TJSC – Taina Borges

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