A análise de quase dois mil arquivos, entre laudos técnicos, vídeos, imagens e dados apreendidos, atestam que adolescentes e o cão “Orelha” não estiveram juntos na praia no período da suposta agressão e que o animal sofria de grave doença. A conclusão levou as Promotorias de Justiça responsáveis pelo caso dos cães da Praia Brava, em Florianópolis, a requerer ao Judiciário o arquivamento do procedimento e outras providências.

A análise minuciosa das câmeras de vigilância realizada pela 10ª Promotoria de Justiça da Capital, com apoio do Grupo de Trabalho instituído pela Procuradoria-Geral de Justiça, confirmou o que já havia sido identificado pela Polícia Científica: houve descompasso temporal nas imagens, e os adolescentes investigados e o cão “Orelha” não estiveram juntos na praia no período da suposta agressão. As evidências técnicas e testemunhais indicam, ainda, que a morte do cão “Orelha”, submetido à eutanásia, está associada a uma condição grave e preexistente, e não a agressão.
A manifestação, com 170 páginas e assinada por três Promotorias de Justiça, foi protocolada perante o Juízo de Direito da Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital na sexta‑feira (8/5). O robusto documento é dividido em dez tópicos e expõe as razões jurídicas e as provas pelas quais as Promotorias de Justiça requereram ao Judiciário o arquivamento do procedimento investigatório que apurou o caso dos cães da Praia Brava, em Florianópolis, além da adoção de diversas providências.
A conclusão das Promotorias de Justiça, com o apoio do GT, decorre da análise de quase dois mil arquivos digitais, entre vídeos, dados de celulares apreendidos e fotografias, e a reinquirição de adolescentes e testemunhas mencionados no decorrer da investigação.
Cronologia dos fatos
Um dos eixos centrais da manifestação diz respeito à reconstituição da cronologia dos fatos. As Promotorias de Justiça, com o auxílio do Grupo de Trabalho, identificaram um elemento técnico decisivo que alterou de forma significativa a cronologia inicialmente atribuída aos fatos. Relatórios da investigação policial sustentavam que o adolescente apontado como responsável pela agressão e o cão teriam permanecido simultaneamente na praia por cerca de 40 minutos. A reanálise detalhada do material probatório, contudo, revelou inconsistências temporais que modificaram substancialmente essa narrativa.
Segundo a conclusão da Promotoria de Justiça, a autoridade policial reconstruiu a linha do tempo a partir de imagens do sistema público de monitoramento Bem‑Te‑Vi, utilizadas para acompanhar o deslocamento do cão, e de registros de câmeras privadas — do condomínio e da portaria do prédio onde estava o adolescente investigado — empregados para identificar a movimentação do adolescente.
A comparação minuciosa desses diferentes sistemas evidenciou uma defasagem de aproximadamente 30 minutos entre os horários registrados. As câmeras do condomínio registram horário adiantado em cerca de 30 minutos em relação aos horários registrados nas câmeras do sistema Bem-Te -Vi. Essa diferença de horário é nitidamente perceptível pelas condições de luminosidade solar.
Na perícia realizada pela Polícia Científica foi confirmado esse descompasso temporal na análise inicial que sustentou as investigações, não havendo quaisquer registros que comprovem a presença do animal na orla da Praia Brava , como, aliás, confirmaram as testemunhas ouvidas no decorrer da investigação. A reavaliação promovida pelo GT do MPSC confirmou a inconsistência.
Com a correção da linha do tempo, verificou‑se que, nos instantes em que o adolescente esteve nas imediações do deck, o cão se encontrava a cerca de 600 metros de distância. Dessa forma, não se sustenta a tese de que ambos tenham compartilhado o mesmo espaço por aproximadamente 40 minutos, como afirmado nos relatórios policiais.
Além disso, a constatação, pelas imagens analisadas na perícia, de que o cão mantinha plena capacidade motora e padrão de deslocamento normal quase uma hora após o horário em que a investigação presume a ocorrência do ato da suposta agressão, afastou a tese de que ele teria retornado da praia já debilitado por “agressões” recentes.
Infecção óssea grave e crônica
Também foram analisados os elementos técnico‑científicos reunidos no caso, considerando tanto os laudos periciais quanto o depoimento do médico-veterinário responsável pelo atendimento ao cão Orelha. A avaliação conjunta dessas provas foi determinante para afastar a hipótese de maus-tratos e compreender o real quadro clínico do animal, que resultou em sua morte por procedimento de eutanásia.
O laudo pericial elaborado por perito veterinário com a exumação do corpo do cão Orelha afasta a hipótese de traumatismo recente compatível com maus-tratos. O perito responsável pela exumação esclareceu que todos os ossos do animal foram examinados de forma minuciosa, sem que fosse constatada qualquer fratura ou lesão compatível com ação humana.
O laudo identificou, contudo, sinais de osteomielite na região maxilar esquerda — uma infecção óssea grave e crônica — possivelmente relacionada a doenças periodontais avançadas, evidenciadas pelo acúmulo de cálculos dentários. As imagens do crânio anexadas aos autos demonstram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação compatíveis com infecção de evolução prolongada. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, é compatível com o edema observado pelo médico veterinário que atendeu o animal.
Nesse sentido, as provas evidenciaram que o cão não apresentava cortes, rasgos ou fraturas, apenas um inchaço acentuado na região esquerda da cabeça e ocular, e, justamente por não terem sido identificados sinais de maus‑tratos, não foi realizada a comunicação imediata às autoridades, conforme prevê a legislação estadual (Lei Estadual n. 18.859/20).
A condição de integridade do animal quando foi conduzido ao atendimento na clínica veterinária também foi registrada em fotografia, amplamente divulgada, na qual se observa apenas inchaço do olho esquerdo, sem a presença de outros sinais externos de violência.
As Promotorias de Justiça reforçam que diante desse conjunto de provas, a hipótese de que o cão “Orelha” tenha sucumbido a um quadro clínico grave — e não a uma agressão — foi a mais bem sustentada pelos elementos produzidos nos autos. Também a morte, poucos dias depois, da cadela “Pretinha”, sua companheira, em decorrência da doença do carrapato, reforça o contexto de vulnerabilidade sanitária dos animais.
“Ouvi dizer”
Outro aspecto relevante destacado pelas Promotorias de Justiça diz respeito à completa ausência de registros visuais ou testemunhais diretos que confirmem a presença do cão Orelha circulando pela faixa de areia da Praia Brava no período em que supostamente teria sido agredido. Além disso, a versão da agressão surge a partir de narrativas indiretas, baseadas em comentários de terceiros, boatos e conteúdos divulgados em redes sociais, expressões recorrentes como “ouvi dizer” e “vi nas redes sociais.”
Esse cenário se agravou com a posterior constatação de que não havia confirmação das versões inicialmente propagadas, como a suposta existência de vídeos que mostrariam agressões ao cão. Segundo as Promotorias de Justiça, a difusão dessas narrativas não verificadas teve impacto direto na fixação precoce e equivocada de autoria, direcionando a investigação a partir de suposições e afastando outras linhas investigativas que poderiam ter sido exploradas com maior efetividade.
Coação no curso do processo
Atendendo requerimento da 2ª Promotoria de Justiça da Capital, o Poder Judiciário arquivou o inquérito que trata da suposta coação no curso do processo. As provas demonstram que os fatos ocorridos na noite do dia 12 e na madrugada de 13 de janeiro de 2026 não têm relação com a investigação do cão “Orelha” e sim por questões envolvendo os adolescentes e o porteiro do Condomínio Água Marinha.
Para a configuração do crime de coação no curso do processo, exige-se que a ameaça ou a violência seja empregada com o propósito de favorecer interesse próprio ou de terceiro em procedimento judicial, policial ou administrativo em curso — circunstância que não se verifica no caso concreto. Com efeito, além de inexistir qualquer apuração ou investigação em andamento sobre os fatos, tampouco se constatou a ocorrência de conflito relevante entre os envolvidos, tratando-se de episódio isolado que se dissipou e foi logo resolvido em pouco tempo, sem quaisquer desdobramentos posteriores.
O desentendimento ocorreu seis dias antes da instauração do inquérito policial destinado a apurar a morte do animal. Diante disso, a Promotoria de Justiça requereu o arquivamento do inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do crime de coação no curso do processo, em relação aos familiares dos adolescentes.
Cães “Caramelo”
Em relação aos cães “Caramelo” as provas produzidas demonstraram que não houve a prática de ato infracional análogo a crimes de maus-tratos. Ao contrário. A própria polícia esclareceu que jovens estavam apenas brincando com um deles na praia e que não houve qualquer tentativa de afogá-lo nas águas do mar.
Também em relação ao animal que teria sido supostamente “arremessado” para dentro de um condomínio, a hipótese foi afastada pelas próprias imagens que comprovaram que os adolescentes sequer tocaram no animal, apenas o induziram a entrar e depois, sendo ele, colocado para fora pela equipe de segurança.
Requerimentos ao Judiciário
Nos requerimentos finais apresentados ao Juízo da Vara da Infância e Juventude e à Vara Regional das Garantias da Comarca da Capital, as Promotorias de Justiça solicitaram uma série de providências, além do arquivamento dos procedimentos instaurados em relação ao cão Orelha, tais como:
- Remessa de cópias dos autos à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina, para análise de possíveis irregularidades ocorridas no curso da investigação;
- Encaminhamento de cópia à 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, para apuração de possível infração administrativa relacionada à divulgação indevida de informações sigilosas em entrevista à imprensa, com referência nominal a adolescente investigado.
Monetização e linchamento virtual: desdobramentos
Como desdobramento do caso Orelha, será realizada uma apuração específica para avaliar a prática de ilícitos relacionados à eventual monetização de conteúdos falsos relacionados ao episódio em ambientes digitais. A iniciativa ficará a cargo das Promotorias de Justiça competentes, com o apoio do CyberGAECO.
Além de verificar a eventual ocorrência de ilícitos, a apuração tem como objetivo avaliar a necessidade de fomentar a regulamentação e o estabelecimento de parâmetros que evitem o uso indevido de casos sensíveis, especialmente aqueles que envolvem crianças e adolescentes com a finalidade de obter engajamento e monetização em redes sociais.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC




