Uma situação incomum levou a Justiça a condenar o município de Lages a indenizar um morador após o consumo de energia de sua residência ser utilizado para iluminar um ponto turístico da cidade. A decisão foi proferida pela Vara da Fazenda da comarca local e fixa indenização superior a R$ 11 mil por danos morais e materiais.

O caso envolve o proprietário de uma chácara localizada no Morro da Cruz,em Lages, que percebeu um aumento repentino e fora do padrão nas contas de luz no início de 2024. Diante da suspeita, ele decidiu investigar a origem do consumo elevado ,e acabou descobrindo uma ligação irregular.
Segundo consta no processo, a rede elétrica responsável pela iluminação da cruz e de uma capela próxima estava conectada diretamente ao medidor de energia da residência do morador.
Após tentar resolver a situação junto à administração municipal, sem sucesso, o proprietário contratou um eletricista por conta própria para interromper a ligação. No momento do corte, a energia dos monumentos públicos foi imediatamente desligada, confirmando que eram abastecidos pela unidade consumidora particular.
Uma perícia técnica judicial confirmou a irregularidade e apontou que o ponto turístico era, de fato, alimentado pela rede do cidadão. Na decisão, o magistrado destacou que os prejuízos financeiros e os transtornos enfrentados vão além de um simples aborrecimento, especialmente diante da falta de resposta eficaz por parte do poder público.
Com isso, o município foi condenado a:
Ressarcir R$ 1.409,72 por danos materiais, valor referente às contas excedentes e ao custo com o serviço do eletricista;
Pagar R$ 10 mil por danos morais ao morador.
A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.




