No dia 29/05, às 16:47, a empresa Idaza Combustíveis S.A., através da advogada Roberta Novaes Marcondes, impetrou recurso junto à 1ª Vara Civil da Comarca de Lages, contra aos atos da Confederação Nacional dos Trabalhadores Autônomos. O Juíz Joarez Rursch assim despachou o recurso impetrado: “concedo Liminarmente a Tutela de Urgência em caráter antecedente para determinar a imediata desobstrução das vias de acesso, ruas e imediações dos estabelecimentos da IDAZA, em especial a rua Bernardo Gonçalves Küster, nas imediações do nº 1.022, a aproximadamente 200 metros da entrada/saída do Terminal,, utilizando-se força/escolta policial, se necessário, bem como se abstenham, por si, por seus filiados, filiados e/ou por quaisquer outros interpostas pessoas, de impedir, obstruir ou dificultar a passagem dos caminhões da Autora, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 até o limite de R$ 200.000,00. Defiro de imediato requisite-se força policial para cumprimento das medidas, em especial o acompanhamento dos caminhões até os postos de abastecimento na cidade de Lages. Para fins de liberação da via, a Polícia Militar poderá escoltar para longe do local, aqueles caminhoneiros que indicarem que estão sendo mantidos no local contra sua vontade para fins de bloqueio. Cumpra-se a medida. Após, cite-se como requerido, nos termos da Lei. As custas iniciais deve ser recolhidas quanto do retorno do expediente normal.” Assim é o teor do Despacho do magistrado que concedeu a Liminar.