“É importante que os contribuintes entendam a importância do recolhimento dos impostos dentro dos prazos legais estabelecidos.” – Jane Aparecida Dematé
A prefeitura de Lages, em apenas cinco meses, influenciou o aumento da arrecadação de tributos fiscais (ISS) em R$ 1,5 milhão, graças ao trabalho de fiscalização, através do G-Simples (software do Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal – Ciga), identificando irregularidades no recolhimento de impostos por parte de empresas estabelecidas no município, as quais formalizaram a opção pelo Simples Nacional. Para isso, o setor de fiscalização tributária da prefeitura, a partir do mês de setembro de 2017, fez análise de dados declarados à Receita Federal por contribuintes municipais. O G-Simples possibilita acesso a informações atualizadas e a pagamentos de tributos e, portanto, leva a fiscalização a detectar inadimplência e indícios de sonegação de impostos.
Lages tem aproximadamente 12 mil empresas optantes do Simples Nacional e destas cerca de cinco mil apresentaram irregularidades fiscais, dentre as quais recolhimento menor do que o valor declarado e receitas sujeitas à tributação do ISS que não foram declaradas ou sobre as quais não houve o recolhimento do imposto. “Diante destas irregularidades, notificamos as empresas por meio do Domicílio Tributário do Simples Nacional, e muitas delas procuraram a prefeitura (Fiscalização Tributária) para acerto de contas e correções de eventuais falhas de cadastro. Os contribuintes também foram notificados através de envio de Termo de Exclusão do Simples Nacional, sobre a exclusão a partir de 1º de janeiro de 2018 daqueles que não regularizaram suas pendências fiscais. O objetivo desta fiscalização é fazer com que os contribuintes entendam a importância do recolhimento dos impostos dentro dos prazos e normas legais estabelecidas”, explica a gerente de Fiscalização, Jane Aparecida Dematé.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, previsto na Lei Complementar nº: 123, de 14 de dezembro de 2006. Abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e municípios). É administrado por um Comitê Gestor composto por oito integrantes: quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos municípios.
Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições:
1 – Enquadrar-se na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte
2 – Cumprir os requisitos previstos na legislação
3 – Formalizar a opção pelo Simples Nacional