Decisão da desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes, da 4ª Câmara Cível da Tribuna de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR), em Curitiba, determinou o afastamento do prefeito de Paulo Frontin, Sebastião Elias da Silva Neto (PSDB), por 90 dias. A decisão monocrática foi proferida na quarta-feira (4).
Sebastião Neto ainda pode recorrer da decisão monocrática – somente de um juiz – ao Plenário do TJ-PR. Se recorrer, enquanto aguarda o julgamento do recurso, ele permanece afastado do cargo. Uma antecipação de tutela tornou sem efeitos a liminar concedida pelo juiz da Comarca de Mallet, Ítalo Mário Bazzo Júnior, que manteve o mandato do prefeito por considerar o prazo de 180 dias de afastamento excessivo, pois corresponde ao dobro do prazo máximo estabelecido pelo Decreto Lei 201/67 para a conclusão das Comissões Processantes (inciso VII do artigo 5º). Ou seja, ainda que o prefeito seja considerado inocente e a denúncia seja arquivada, ele permaneceria afastado do cargo por mais 90 dias. Por isso, o juiz de direito de Mallet manteve o prefeito no cargo.
Esse é aquele mesmo prefeito da CPI do Natal Infelicidade, e que o vereador Jair e seu guarda costas Bruno Hartmann foram até aquela cidade para ouvir, e em seu depoimento entrou em contradição, ora falando uma coisa, depois desdizendo, e assim, acabou enterrando a CPI do vereador.