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TJ confirma condenação e majora pena para pedófilo que agiu por nove anos na Serra

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Antônio Zanini Fornerolli, manteve a condenação de um homem acusado pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra três meninas em cidade da serra catarinense. O TJ ainda majorou a pena, fixada agora em 76 anos e dois meses de reclusão, com a manutenção do regime fechado.

Conforme a denúncia, o réu abusou de meninas com idades entre seis e 12 anos, em episódios que ocorreram entre 2010 e 2019. O homem se valia da confiança dos familiares das vítimas para cometer os crimes sem levantar qualquer tipo de suspeita. No caso mais recente, o acusado tocou nas partes íntimas da filha de um sobrinho-neto durante a madruga. A menina dormia em cômodo separado dos pais na casa do tio-avô.

A filha de um outro sobrinho também foi abusada diversas vezes. Na primeira, a menina tinha seis anos de idade. As famílias se reuniam frequentemente, o que possibilitou a repetição dos atos libidinosos por anos. Outra garota, filha de um casal de amigos, também foi atacada pelo acusado, que impedia que ela gritasse por socorro. Os pais da menina a deixavam na casa do réu para ir a compromissos nos quais não podiam levá-la.

O acusado, de 62 anos, recorreu da decisão sob argumento de insuficiência e nulidade de provas, mas teve seu pleito negado pela 4ª Câmara Criminal, que deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público com a majoração da pena. No primeiro grau, o réu foi condenado a 66 anos de seis meses de prisão, além do pagamento de indenização em favor das vítimas arbitrada em R$ 50mil. O processo tramita em segredo de justiça.Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI

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