A Prefeitura de Palmeira terá prazo de 30 dias para exonerar 25 servidores comissionados que ocupam cargos considerados incompatíveis com a legislação constitucional. A determinação foi concedida em caráter liminar pela Justiça, atendendo pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Otacílio Costa.
Segundo o MPSC, os cargos questionados desempenham funções técnicas, burocráticas e operacionais, atividades que, pela Constituição Federal, devem ser exercidas por servidores concursados e não por ocupantes de cargos de livre nomeação.
A ação foi proposta após o Município não acatar recomendações extrajudiciais emitidas pela Promotoria de Justiça, que alertavam para possíveis irregularidades na estrutura administrativa. Conforme o Ministério Público, diversas funções extrapolavam as atribuições de direção, chefia e assessoramento, únicas permitidas para cargos comissionados.
Para embasar a ação, a promotora de Justiça Larissa Moreno Costa solicitou um estudo técnico ao Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do MPSC.
“Quando cargos com atribuições técnicas, burocráticas ou operacionais passam a ser ocupados por comissionados, há afronta aos princípios constitucionais da administração pública e prejuízo à profissionalização do serviço público”, destacou a promotora.
Entre os cargos que deverão ser extintos ou desocupados estão secretários escolares, assessores de atenção básica, assessores de regulação, gestor de recursos humanos, gerente de alimentação escolar, assessor de tributação, assessor de farmácia básica, gestor de frota, gerente de meio ambiente, assessor de educação infantil, assessor do Cadastro Único, gestor da patrulha agrícola, assessor de programas de saúde, coordenadores do Procon e gestor da Controladoria-Geral do Município, entre outros.
A decisão prevê ainda aplicação de multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial.
Entendimento da Constituição
A Constituição Federal estabelece que cargos em comissão devem ser destinados exclusivamente às funções de direção, chefia e assessoramento. O entendimento já foi reforçado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucional a utilização desses cargos para atividades permanentes, técnicas ou operacionais, que devem ser preenchidas por meio de concurso público.
A ação do Ministério Público busca garantir que a estrutura administrativa municipal esteja adequada aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência que regem a administração pública.




