A Vara Criminal de uma comarca do Sul de Santa Catarina absolveu Vandressa Salvador Cesca da acusação de abuso de incapaz em um processo que investigava movimentações financeiras superiores a R$ 24 milhões envolvendo o empresário Antenor Angeloni e a constituição de uma holding patrimonial.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público, Vandressa, que mantinha união estável com o empresário, teria se aproveitado de uma suposta fragilidade mental de Antenor, então com mais de 80 anos, para criar a empresa, promover transferências patrimoniais e assumir integralmente as quotas sociais por valor considerado incompatível com o patrimônio envolvido. Os fatos investigados teriam ocorrido entre abril e maio de 2022.
Na sentença, no entanto, a Justiça entendeu que não foram apresentadas provas suficientes para confirmar a acusação. O magistrado destacou um laudo médico produzido à época dos fatos, que apontou preservação da capacidade cognitiva global do empresário, com indicação expressa de manutenção da aptidão para tomada de decisões pessoais e patrimoniais.
A decisão também citou manifestação do Ministério Público em outro processo relacionado ao bloqueio de bens da holding. Na ocasião, o órgão concluiu que não existiam indícios de incapacidade de Antenor Angeloni no período em que os atos questionados foram praticados.
Conforme documentos e depoimentos anexados ao processo, o próprio empresário teria comparecido a instituições bancárias para assinar documentos ligados às operações financeiras. Para o juízo, esse elemento reforça a compreensão e concordância do empresário em relação aos atos realizados.
Outro aspecto considerado na decisão foi o relatório final elaborado pela autoridade policial. O documento concluiu pela ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes investigados, deixando inclusive de indiciar as investigadas. O relatório também apontou que a disputa possuía caráter predominantemente patrimonial e familiar.
Na mesma ação penal, Vandressa Salvador Cesca e a mãe dela também respondiam por acusações relacionadas a compras realizadas no cartão de crédito de Antenor Angeloni, em valor aproximado de R$ 22 mil. Entretanto, a Justiça entendeu que também não houve comprovação suficiente sobre eventual incapacidade do empresário ou indução por parte das acusadas.
Ao final, a ação penal foi julgada improcedente, resultando na absolvição das rés. A decisão ainda poderá ser contestada por meio de recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.




