Conselho de Sentença o condenou por homicídio privilegiado-qualificado
Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Curitibanos pela morte do próprio pai, em São Cristóvão do Sul. A vítima recebeu vários golpes de barra de ferro. O julgamento resultou na sentença de 12 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
O homicídio ocorreu na manhã de 24 de março de 2013, dentro da residência da família. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu atacou o pai com uma barra de ferro após uma discussão. Os golpes atingiram a cabeça e o pescoço.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do fato e a autoria, rejeitou a tese absolutória da legítima defesa, confirmou a causa de diminuição do privilégio, pois o júri entendeu que houve violenta emoção após provocação injusta da vítima, e a qualificadora de meio cruel.
Apesar do reconhecimento de uma causa de diminuição de pena, o magistrado aplicou a redução no grau mínimo, considerando que os elementos que fundamentaram o privilégio não foram suficientemente intensos. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal, com base em três circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo a culpabilidade, antecedentes e consequências do crime.
A sentença destacou a extrema gravidade da conduta, que rompeu de forma irreparável o vínculo familiar e causou profundos impactos psicológicos nos familiares, especialmente na mãe do réu, que perdeu a memória dos acontecimentos.
A repercussão do crime na comunidade local também é vista pelo juiz responsável pela condução do júri como significativa, pois houve comoção social em razão da violência empregada e da quebra dos valores familiares fundamentais.
O homem, que confessou o crime e tinha 18 anos na época dos fatos, terá a pena executada imediatamente. Ele já estava preso por outros dois homicídios cometidos em Caçador, no Meio-Oeste.
O julgamento, o 28º realizado pela comarca de Curitibanos em 2025, ocorreu 12 anos após os fatos. Isso porque já havia sido realizado um primeiro julgamento pelo Tribunal do Júri sobre os mesmos acontecimentos, no qual a ré era a mãe do atual acusado. Naquela ocasião, ela foi absolvida, pois o réu, então testemunha, confessou os fatos em plenário.
NCI/TJSC