O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu uma mulher de 51 anos que havia sido condenada a quatro meses de reclusão pelo furto de três pacotes de bombons, avaliados em R$ 90, em Lages, na Serra Catarinense.
A decisão foi tomada de forma monocrática — quando o julgamento é realizado por apenas um ministro, sem necessidade de apreciação pelo colegiado — e considerou que a pena aplicada configurava “constrangimento ilegal prontamente identificável”.
Segundo os autos, a mulher havia furtado um pacote de Sonho de Valsa, outro de Ouro Branco e um de Serenata de Amor. Os produtos foram devolvidos ao estabelecimento.
Antes da decisão do STF, a pena de reclusão já havia sido substituída por prestação de serviços à comunidade, medida que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com a absolvição, a ré foi considerada inocente, sem a necessidade de cumprir qualquer tipo de pena. Moraes destacou que a condenação era desproporcional diante do valor dos itens furtados e da devolução dos produtos.