Notícia no Ato

Campos Novos: Homem é condenado a 60 anos de prisão em primeiro julgamento realizado na comarca com base na nova Lei do Feminicídio

Jurados acolheram integralmente as teses sustentadas pelo Promotor de Justiça do MPSC que atuou no caso, reconhecendo a prática do crime de feminicídio, majorado pelo emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa e por ter sido cometido na presença de um filho da vítima.

No dia 24 de janeiro, uma moradora de Campos Novos foi atacada pelo ex-companheiro com uma faca dentro da própria casa e sofreu lesões no tórax. Ela chegou a ser levada para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu, deixando uma família enlutada e uma comunidade em choque.  

O homem foi preso e denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com base na lei que tornou o feminicídio um crime autônomo. Ele enfrentou o Tribunal do Júri nesta segunda-feira (25/8) e foi condenado a 60 anos de prisão em regime inicialmente fechado, sem direito de recorrer em liberdade. 

Foi o primeiro caso julgado pela Comarca de Campos Novos com base na nova Lei do Feminicídio, justamente no mês dedicado à conscientização e ao combate à violência contra a mulher e que também marca os 19 anos da Lei Maria da Penha. 

A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Alexandre Penzo Betti Neto, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Novos. “Graças à agilidade e ao trabalho do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Campos Novos, o processo tramitou de forma rápida, e o julgamento ocorreu apenas sete meses após o ocorrido”, destaca.   

Os jurados acolheram integralmente as teses sustentadas pelo representante do MPSC, reconhecendo a prática do crime de feminicídio, majorado pelo emprego de meio cruel, pelo recurso que dificultou a defesa e por ter sido cometido na presença de um filho da vítima.

“O veredito representa uma resposta firme e justa à sociedade e aos familiares da vítima, reafirmando o compromisso do Ministério Público de Santa Catarina com a defesa da vida e da dignidade das mulheres”, conclui o Promotor de Justiça Alexandre Penzo Betti Neto. 

Saiba mais  

Até o início de outubro do ano passado, o feminicídio era visto pelo Código Penal brasileiro como uma qualificadora do homicídio. Porém, a Lei n. 14.994 o tornou um crime autônomo, endurecendo as penas para quem mata ou tenta matar mulheres. Isso significa que fatos dessa natureza ocorridos após 9 de outubro de 2024 são julgados com base nessa nova lei, como aconteceu em Campos Novos. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Lages

Achou essa matéria interessante? Compartilhe!