Jurados acolheram integralmente as teses sustentadas pelo Promotor de Justiça do MPSC que atuou no caso, reconhecendo a prática do crime de feminicídio, majorado pelo emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa e por ter sido cometido na presença de um filho da vítima.
No dia 24 de janeiro, uma moradora de Campos Novos foi atacada pelo ex-companheiro com uma faca dentro da própria casa e sofreu lesões no tórax. Ela chegou a ser levada para o hospital, mas não resistiu aos ferimentos e morreu, deixando uma família enlutada e uma comunidade em choque.
O homem foi preso e denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) com base na lei que tornou o feminicídio um crime autônomo. Ele enfrentou o Tribunal do Júri nesta segunda-feira (25/8) e foi condenado a 60 anos de prisão em regime inicialmente fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
Foi o primeiro caso julgado pela Comarca de Campos Novos com base na nova Lei do Feminicídio, justamente no mês dedicado à conscientização e ao combate à violência contra a mulher e que também marca os 19 anos da Lei Maria da Penha.
A acusação foi conduzida pelo Promotor de Justiça Alexandre Penzo Betti Neto, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Campos Novos. “Graças à agilidade e ao trabalho do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Campos Novos, o processo tramitou de forma rápida, e o julgamento ocorreu apenas sete meses após o ocorrido”, destaca.
Os jurados acolheram integralmente as teses sustentadas pelo representante do MPSC, reconhecendo a prática do crime de feminicídio, majorado pelo emprego de meio cruel, pelo recurso que dificultou a defesa e por ter sido cometido na presença de um filho da vítima.
“O veredito representa uma resposta firme e justa à sociedade e aos familiares da vítima, reafirmando o compromisso do Ministério Público de Santa Catarina com a defesa da vida e da dignidade das mulheres”, conclui o Promotor de Justiça Alexandre Penzo Betti Neto.
Saiba mais
Até o início de outubro do ano passado, o feminicídio era visto pelo Código Penal brasileiro como uma qualificadora do homicídio. Porém, a Lei n. 14.994 o tornou um crime autônomo, endurecendo as penas para quem mata ou tenta matar mulheres. Isso significa que fatos dessa natureza ocorridos após 9 de outubro de 2024 são julgados com base nessa nova lei, como aconteceu em Campos Novos.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Lages