Júris em Otacílio Costa e Curitibanos reforçam a luta contra a violência doméstica durante o Agosto Lilás
O mês de agosto começou com dois julgamentos relevantes na Serra Catarinense, dentro da campanha nacional Agosto Lilás, que marca os 19 anos da Lei Maria da Penha e reforça a luta contra a violência doméstica e familiar contra a mulher. Dois réus foram condenados a penas superiores a 44 e 17 anos de reclusão. Um deles acusado por feminicídio e porte ilegal de arma de fogo. O outro por tentativa de feminicídio, lesão corporal e ameaça. Os júris populares ocorrem em Otacílio Costa e Curitibanos, respectivamente.
Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de Otacílio Costa a 44 anos, nove meses e 10 dias de reclusão por feminicídio e porte ilegal de arma de fogo. Esta foi a primeira sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri na Serra após o feminicídio se tornar um crime autônomo e com penas mais severas, conforme a Lei nº 14.994/2024.
O crime ocorreu em 24 de novembro de 2024, por volta das 12h40min, no interior de Palmeira. O réu assassinou a companheira com pelo menos quatro disparos de arma de fogo, atingindo regiões vitais do tórax e abdômen.
O feminicídio teve motivação torpe, relacionado a ciúmes e suposta traição, e foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, que estava desarmada. O réu também foi condenado por portar ilegalmente o revólver utilizado no crime, um modelo calibre .38, sem autorização legal.
O julgamento reconheceu a gravidade dos fatos, especialmente por se tratar de violência doméstica e familiar. A pena foi fixada em regime fechado, com cumprimento imediato, e inclui também o pagamento de indenização no valor de R$ 100 mil, corrigido monetariamente, às duas herdeiras da vítima.
Mais de 17 anos para réu de Curitibanos
Em Curitibanos, o Tribunal do Júri condenou o réu a 17 anos, 10 meses e seis dias de reclusão e cinco meses e 20 dias de detenção, em regime inicialmente fechado, por tentativa de feminicídio, qualificado pelo motivo fútil, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e por razões do gênero. Além de lesão corporal e ameaça no contexto da violência doméstica.
O crime ocorreu na madrugada de 7 de novembro de 2023, quando o réu atacou a ex-companheira com diversos golpes de faca na cabeça e pescoço enquanto ela dormia. A filha da vítima conseguiu interromper o ataque, mas também foi ferida.
O crime foi motivado por ciúmes e pela inconformidade com o fim do relacionamento, sendo praticado de forma traiçoeira, dificultando qualquer defesa por parte da vítima. Os filhos da mulher, uma adolescente e uma criança, presenciaram o ataque. Após o crime, o agressor ainda enviou mensagens ameaçadoras à vítima.
Em ambos os casos, os réus terão que cumprir imediatamente as penas fixadas em processos que tramitam em segredo de justiça. As sentenças são passíveis de recurso.
NCI/TJSC – Taina Borges