O juiz José Wagner Parrão Molina, da Vara do Juizado Especial Criminal de Presidente Prudente (SP), condenou um homem por apropriação indevida. O caso envolve a não devolução de um valor transferido por engano via PIX. A vítima enviou, por erro, R$ 1.437,37 para a conta do réu, que se recusou a devolver o dinheiro.
Segundo a sentença, o homem recebeu a quantia por engano, mas preferiu gastar o valor, mesmo sabendo da origem incorreta.
A decisão de primeira instância substituiu a pena de detenção de um ano e 16 dias, inicialmente em regime semiaberto, pelo pagamento de R$ 1.518,00, valor do salário mínimo atual, à vítima.
A mulher relatou que errou ao digitar a chave PIX enquanto quitava uma parcela de financiamento habitacional. Percebendo a falha, tentou contato com o recebedor por telefone e mensagens. No entanto, foi ignorada e até bloqueada em várias tentativas de comunicação.
“Em suma, o réu, tendo recebido, por erro, a quantia acima mencionada, deixou de restituí-la, incorrendo no crime de apropriação de coisa achada por erro”, declarou o juiz.
Em juízo, o acusado confirmou o recebimento do valor, mas negou ter sido procurado. Ele também alegou que havia perdido o chip do telefone vinculado à sua chave PIX. Ainda assim, o nome da vítima aparecia claramente na notificação bancária, segundo o próprio réu.
Parrão Molina destacou que havia provas suficientes para confirmar a materialidade do crime, como mensagens, tentativas de contato e o comprovante da transferência.
“O conjunto probatório robusto apontou o denunciado como autor da conduta delitiva”, afirmou.
O magistrado também ressaltou o impacto negativo na vida da vítima, que deixou de pagar uma parcela essencial da casa própria.
“Importante frisar que o dinheiro apropriado e não restituído da ofendida era para pagar uma parcela do financiamento de sua residência”, pontuou.
Além disso, o juiz criticou a postura do acusado. Ele afirmou que, mesmo sem o chip do celular, o homem poderia ter buscado os dados da vítima junto ao banco. “Preferiu ficar inerte e gastar o dinheiro que não lhe pertencia”, concluiu.
Por fim, o réu poderá parcelar o pagamento à vítima, conforme prevê a sentença.