Ele foi julgado com base na denúncia do Ministério Público de Santa Catarina e não poderá recorrer em liberdade. Jurados reconheceram os crimes de tentativa de homicídio duplamente qualificado (feminicídio e motivo torpe), ameaça e porte ilegal de arma.
Na madrugada de 15 de maio de 2023, um morador de Lages deu um tiro na então companheira durante uma discussão, atingindo o rosto. Os disparos causaram escoriações e feridas no lábio. Na sequência, o homem ainda fez ameaças graves ao filho da vítima. Na época, ele foi preso preventivamente e denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por tentativa de homicídio duplamente qualificado, ameaça e porte ilegal de arma, pois não tinha autorização para usar o revólver calibre 22.
O julgamento aconteceu na última quinta-feira (10/4), no salão do Tribunal do Júri do fórum de Lages, e foi aberto ao público. A sessão teve aproximadamente 10 horas de duração e terminou com a condenação do réu a uma pena de nove anos, nove meses e 18 dias de reclusão em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade.
A acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça Bruna Amanda Ascher Razera e acatada integralmente pelos jurados, que reconheceram, inclusive, as duas qualificadoras citadas na denúncia, ou seja, o feminicídio e o motivo torpe. Essas circunstâncias pesaram no cálculo da pena, conforme prevê o Código Penal Brasileiro.
A Promotora de Justiça diz que a sentença é uma resposta contra a impunidade. “A violência contra a mulher, especialmente no âmbito doméstico, precisa ser enfrentada com firmeza e responsabilidade. Felizmente, a vítima sobreviveu, mas ainda carrega marcas profundas. A condenação demonstra que a Justiça e a sociedade não estão com os olhos fechados”, disse ela.
Vale ressaltar que o crime ocorreu antes da sanção da Lei n. 14.994/2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo, endurecendo a pena. Como a lei não retroage, o réu foi julgado com base no dispositivo legal que ainda enquadrava o feminicídio como uma qualificadora do homicídio (artigo 121, parágrafo 2º, inciso VI, do Código Penal Brasileiro).
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Lages