Foi aprovado por unanimidade o projeto de lei 026/2021, de autoria de Bruno Hartmann (Podemos), que altera dispositivos da Lei Municipal 4195/2017 de modo a proibir a venda de fogos de artifícios, rojões, artefatos pirotécnicos e explosivos que contenham estampido em Lages. O documento legislativo agora segue para apreciação do prefeito Antonio Ceron (PSD), que pode sancionar ou vetar a matéria.
Segundo a proposta, o descumprimento da norma acarreta em multa no valor de três Unidades Fiscais do Município de Lages (UFML) à pessoa física (equivalente a R$ 1.428) e de seis UFML (R$ 2.856) à pessoa jurídica, sem prejuízo de outras sanções previstas na legislação estadual e federal, além de punições administrativas como a cassação dos respectivos alvarás, medidas cíveis e criminais, além da dobra no valor da multa em caso de reincidência.
Seguem liberados para comercialização os fogos de vista, ou seja, os que produzem efeitos visuais e com baixo nível sonoro de estampido (no máximo 65 decibéis), conforme o Decreto-Lei nº 4.238/1942 e as recomendações da NBR 10.151 e NBR 10.152 ou às que lhes sucederem.
Bruno Hartmann argumenta que a alteração no texto foi necessária para que o Município possa garantir o cumprimento da lei. “Embora tenha contribuído significativamente para a minimização da prática de soltura de fogos de artifício com estampido, (a Lei) não foi, sobretudo pela ausência de uma fiscalização repressiva, capaz de coibi-la em todo o território. Já é consenso que os fogos de artifício com estampido não trazem nenhum benefício aos seres humanos, animais e meio ambiente, causando muito mais malefícios às pessoas com autismo, idosos, doentes, bebês e animais”, expõe o documento aprovado nesta segunda-feira.
Acesse o original do PL 026/2021 e suas emendas modificativa 001/21 (proposta por Bruno Hartmann) e aditiva 001/21 (por Agnelo Miranda).