Os empresários devem seguir as orientações do Decreto de número 17.974, como o horário de funcionamento entre as 8h e 18h e cumprir as determinações dos órgãos sanitários para garantir a segurança e saúde de seus colaboradores e clientes
Em razão da pandemia mundial, instaurada em razão do coronavírus (COVID-19), que manteve o comércio local fechado por mais de 25 dias, a Prefeitura Municipal de Lages autorizou a abertura dos estabelecimentos comerciais no feriado, em homenagem a Tiradentes, no dia 21 de abril.
Os empresários devem seguir as orientações do Decreto de número 17.974, como o horário de funcionamento entre as 8h e 18h e cumprir as determinações dos órgãos sanitários para garantir a segurança e saúde de seus colaboradores e clientes. Além disso, devem estar atentos às determinações do art. 13º da MP 927/2020, que dispõe dos requisitos para aproveitamento e antecipação dos feriados.
O presidente da CDL Lages, Marcos Tortelli, reforça a importância da atenção dos empresários para as determinações dos órgãos públicos. “O descumprimento das orientações podem sujeitar aos empresários a aplicação de infrações previstas na legislação. Por isso, diariamente a equipe da CDL Lages envia informações sobre todos os temas pertinentes aos nossos associados, em parceria com outras entidades” comenta ele, referindo-se às informações jurídicas do Sindicato do Comércio Varejista de Lages – SINCOVAL sobre este tema e também as publicações com as demais entidades parceiras.
Para mais informações:
CDL Lages:
(49) 3221-7007
SINCOVAL
(49) 3342-3132
Fonte: CDL Lages