Notícia no Ato

Senado aprova projeto de Carmen que derruba portaria que limitava mamografias

 

O plenário do Senado Federal aprovou na terça-feira (5) o projeto de decreto legislativo (PDC 42/2015) que assegura o acesso de mulheres entre 40 e 49 anos ao exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde (SUS). O texto, da deputada federal Carmen Zanotto (PPS-SC), torna sem efeito uma portaria do Ministério da Saúde. A matéria vai à promulgação do Congresso Nacional.

Uma lei de 2008 determinava a realização de mamografia para o rastreamento de câncer para todas as mulheres a partir dos 40 anos. Mas a portaria do Ministério da Saúde mudou a fonte de recursos para a realização dos exames, de acordo com duas faixas etárias.
Mulheres entre 50 e 69 anos teriam as mamografias pagas pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (Faec). Por esse sistema, o governo federal remunera diretamente cada procedimento realizado, o que oferece mais garantia para a paciente que procura o SUS em busca de atendimento.

Para a parlamentar, a aprovação da matéria é um passo importante para reforçar a prevenção do câncer de mama no país. “Há dois anos, aguardávamos com expectativa a aprovação desta proposta, que vai restabelecer de fato e de direito o acesso das mulheres a partir dos 40 anos a este exame fundamental. Agora, vamos nos mobilizar para que este PDC seja promulgado pelo Congresso Nacional antes do recesso legislativo”, comemorou.

Carmen disse ainda que o dispositivo da portaria afrontava o direito constitucional à saúde e as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS).

De acordo com a portaria, as mulheres com menos de 49 anos teriam os exames pagos até o limite destinado ao financiamento de procedimentos de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (MAC). Nesse caso, os recursos seriam repassados mensalmente aos gestores municipais para o custeio dos procedimentos. Assim, as secretarias municipais de saúde teriam de arcar com o custo das mamografias em mulheres com idade entre 40 e 49 anos, sem receberem recursos adicionais para o custeio do exame.

Achou essa matéria interessante? Compartilhe!

Deixe um comentário