Notícia no Ato

Prefeito encaminha à Câmara Projeto de Lei referente a direito real de uso e restituição por acervo florestal pela Berneck

“A empresa, dotada do documento de posse da área de 910 mil metros quadrados, poderá começar a executar os trabalhos de levantamento topográfico e encaminhamentos para expedição dos licenciamentos ambientais pelos órgãos competentes”, prefeito Antonio Ceron

Nesta segunda-feira (3 de setembro), o gabinete do prefeito Antonio Ceron encaminhou à Câmara de Vereadores, depois de assinado oficialmente, o Projeto de Lei (P.L.) nº: 21, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº: 4270, de 11 de julho de 2018, que trata das áreas de terras declaradas de utilidade pública através dos Decretos nº: 15.269 e 15.515, de 2016, destinadas à empresa Berneck S.A. Paineis e Serrados. Juntamente ao documento, que deverá passar por análise e apreciação dos vereadores, o Executivo enviou ao Legislativo uma carta de exposição de motivos. Na carta, o prefeito considera a necessidade de melhor adequar o incentivo a ser concedido pelo Poder Público Municipal ao projeto industrial de implantação das indústrias Berneck. “Quando o incentivo envolver a disponibilização de imóveis públicos (terreno), conforme os prejulgados nº: 1077 e 1344 do Tribunal de Contas do Estado deve-se privilegiar o instituto da concessão do direito real de uso. Não se trata de uma imposição, somente uma sugestão do TCE-SC. Nestes termos, quando enviamos o Projeto de Lei, optamos por conceder à Berneck o direito real de uso dos imóveis. Ocorre que a Diretoria da Berneck, em visita em nosso Município, solicitou a possibilidade de utilizar o instituto da doação. Justificou que tem encontrado dificuldade em dar o imóvel em garantia (para financiar parte da obra de instalação da indústria) junto às instituições financeiras”, esclarece o documento assinado por Ceron.

Outra modificação reivindicada consiste no acréscimo de mais um encargo à Berneck: Investir R$ 800 milhões na implantação de um novo empreendimento industrial em Lages, no período de três anos; gerar, com a implantação, aproximadamente 600 empregos diretos; utilizar, sempre que possível, na implantação do empreendimento, e após o início das atividades industriais, mão de obra local, e restituir o Município dos valores pagos judicialmente a título de indenização pelo acervo florestal (reflorestamento de pinus) existentes nas áreas, onde, após o compromisso de pagamento, todo o patrimônio florestal existente será de propriedade exclusiva da Berneck. Os três primeiros compromissos mencionados anteriormente são compromissos já assumidos, conforme protocolo de intenções e artigo 2º da Lei nº: 4270/2018. Portanto, o quarto item, sobre a restituição sobre o acervo florestal, é a proposição legislativa que o Executivo propõe para apreciação. Se aprovada, o valor que o Município pagar nas ações desapropriatórias – áreas desapropriadas para instalação da empresa, sendo terrenos da Seara Alimentos Ltda. e o terreno da Família Arruda Schroeder – pelo reflorestamento de pinus, sendo todo ressarcido aos cofres do Município.

Explicações adicionais

Em relação ao terreno da Seara, como houve acordo judicial, o valor total exato da ser ressarcido é de R$ 279.300 por 9.310 árvores com díade estimada de 15 anos. Sobre as terras da Família Arruda Shroeder, apesar de o Município já estar na posse do imóvel, não há uma decisão definitiva sobre os valores do reflorestamento. Há controvérsia jurídica sobre os valores, entre R$ 320 mil e R$ 560 mil. “De qualquer forma, aprovada a alteração legislativa, todo e qualquer valor pago judicialmente pelas plantações de pinus existentes na área desapropriada, das terras da família será integralmente ressarcido pela Berneck aos cofres do Município”, conclui a carta. Ceron reitera que, “a empresa, dotada do documento de posse da área de 910 mil metros quadrados, poderá começar a executar os trabalhos de levantamento topográfico e encaminhamentos para expedição dos licenciamentos ambientais pelos órgãos competentes”.

Foto: Daniel Costa

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