Prefeito sanciona lei que prioriza pessoas da terceira idade, com deficiência ou doença grave nos procedimentos administrativos municipais
Visando dar celeridade ao trâmite e julgamento, os procedimentos administrativos dos beneficiários desta lei deverão ser concluídos no prazo máximo de 90 (noventa) dias O prefeito Antonio Ceron sancionou a Lei n° 4492 de 3 de maio de 2021, da Câmara de Vereadores de Lages, de autoria do vereador Agnelo Miranda. A Lei dispõe sobre … Ler mais

