Notícia no Ato

Justiça suspende cargos comissionados criados pela Prefeitura de Lages

A Vara da Fazenda Pública da comarca de Lages concedeu liminar em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e suspendeu a nomeação de novos servidores para cargos comissionados criados pela Lei Complementar Municipal nº 643/2025.

A decisão atinge os cargos de diretor de auditoria, diretor de corregedoria, diretor de ouvidoria, gerente de corregedoria, gerente de transparência e acesso à informação e assessor de gestão de atos de pessoal.

Conforme a liminar, o município não poderá nomear ou designar servidores para essas funções enquanto durar o processo. Também foi determinado que apresente informações detalhadas sobre os atuais ocupantes e elabore, em até 30 dias, um plano de desligamento progressivo. O afastamento completo deve ocorrer em até 180 dias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

O juízo entendeu que os cargos não atendem aos critérios constitucionais que permitem exceções à regra do concurso público, já que as atribuições são de natureza técnica e burocrática, muitas delas previstas em funções efetivas criadas pela Lei Complementar nº 565/2019, de provimento mediante concurso.

Na decisão, foi citado ainda precedente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que já havia declarado inconstitucional cargos comissionados semelhantes criados pela LC nº 481/2017, também em Lages. A decisão é passível de recurso. Fonte TJSC

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