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Candidato a Prefeito de Correia Pinto aparece em lista de gestores com contas irregulares do TRE e do Tribunal de Contas e pode comprometer sua candidatura

O Tribunal Regional Eleitoral e o Tribunal de Contas de Santa Catarina divulgou nesta sexta-feira, dia 25/09 a lista com os agentes públicos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas, com imputação de débito ou débito e multa, julgadas irregulares por decisões das quais já não cabe mais recurso. A listagem contém 989 nomes e 1.257 registros (o mesmo responsável pode ter mais de uma ocorrência).

Entre os nomes aparece o Ex-prefeito VÂNIO FORSTER , que é o candidato pelo MDB nessa eleição.

Durante a divulgação da lista, o presidente do TRE-SC agradeceu o presidente do TCE/SC pela entrega formal da lista. “O TCE nos traz a lista de agentes públicos que tiveram problemas com suas contas e que podem impactar nos julgamentos dos registros de candidatura. É uma informação de maior importância para os juízes eleitorais na condução do Pleito”, afirmou o desembargador Jaime Ramos.

De acordo com a notícia veiculada no site do TRE/SC essas informações poderão instruir pedidos de impugnação das candidaturas, porque a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) declara inelegíveis por oito anos, a partir da data da decisão, pessoas que tiverem “suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

O candidato do MDB de Correia Pinto aparece na lista com dois (02) processos:

TCE 1300720015: Tomada de Contas Especial referente a supostas irregularidades concernentes a acidente envolvendo veículo pertencente ao município onde o ex-prefeito foi condenado a indenizar os prejuízos causados ao município com valor atualizado em 12/06/2019 na ordem de R$ 77.476,68 (setenta e sete mil, quatrocentos e setenta e seis reais e sessenta e oito centavos). O prefeito pediu o parcelamento da dívida em 48 parcelas.

PCP 13/00351303: Prestação de Contas do Prefeito – Contas Anuais do exercício de 2012. Sobre esse processo, o ex-prefeito tenta na Justiça anular a decisão da Câmara de Vereadores que rejeitou as contas. Possui uma decisão liminar, ou seja, PROVISÓRIA, que pode ser revista a qualquer momento.

Fonte: http://www.tce.sc.gov.br/ e http://www.tre-sc.jus.br/

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