A Epagri está empenhada em ampliar a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) na Serra Catarinense. O procedimento é obrigatório a todos os imóveis rurais e precisa ser feito até o dia 31 de dezembro de 2025, sob pena de consequências que podem inviabilizar as propriedades e prejudicar a economia dos municípios.
O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais e reúne as informações ambientais da propriedade, como áreas de preservação permanente, áreas de reserva legal, áreas consolidadas e vegetação nativa.
De aproximadamente 400 mil imóveis rurais em Santa Catarina, cerca de 40 mil, ou 10% do total, ainda não fizeram o CAR. Só na região serrana são 1,6 mil. Assim, faltando quatro meses para o prazo final, a Epagri convidou servidores de todas as 18 prefeituras da Associação dos Municípios da Região Serrana (Amures) para orientá-los a auxiliar os produtores na realização do cadastro.
A capacitação foi realizada nesta segunda-feira, dia 25 de agosto, em Lages, numa parceria entre Epagri e Amures, com apoio do Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC). Os servidores presentes, previamente designados pelos prefeitos ou secretários municipais de Agricultura, receberam todas as informações sobre o CAR e aprenderam a operar o sistema onde é feito o procedimento.
Os proprietários de imóveis rurais podem fazer o CAR por conta própria diretamente no site www.car.sc.gov.br ou então contratar um profissional qualificado para realizar o procedimento. Quem precisar de ajuda, pode procurar a secretaria de Agricultura do seu município.
Benefícios de fazer o CAR no prazo
- Aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)
- Regularizar o imóvel rural ambientalmente
- Continuar as atividades agrícolas e pecuárias legalmente (áreas consolidadas)
- Converter multas ambientais em ações de recuperação
- Emitir a Cota de Reserva Ambiental (CRA) e compensar áreas de reserva legal
- Ter acesso a crédito agrícola e financiamentos
Consequência de não fazer o CAR no prazo
- Ficar impedido de acessar crédito rural
- Perder o direito à regularização ambiental de áreas consolidadas
- Ter dificuldades para obter licenças ambientais
- Ficar fora de programas de incentivo e compensação
Texto e imagens: Pablo Gomes, jornalista da Epagri