Notícia no Ato

ATENÇÃO – Se liga na Lei da colheita do pinhão

Santa Catarina possui uma lei especifica para a colheita do pinhão. Isso mesmo, é a Lei LEI Nº 15.457, de 17 de janeiro de 2011. Confira:

Art. 1º Fica proibida a colheita de pinhão antes do dia 1º de abril, sendo proibido, ainda, antes desta data, seu transporte e comercialização. Parágrafo Único. A proibição se aplica inclusive ao pinhão destinado para sementeiras, assim como para alimento.Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei incidirá em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), revertidos ao Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente – Fepema.

O periodo de defeso dos pinhões é de extrema importância para a fauna, muitos animais silvestres se alimentam desta semente, e não só isso, devemos respeitar o cilclo natural da natureza, e a regeneração das especies de araucárias. Lembre-se nem todos os pinhões vão estar maduros no mês de abril, tem os pinheiros que amadurecem mais tarde.

E não esqueça, entrar em propriedade alheia para colheita de pinhão sem a autorização do dono do terreno é crime. Você pode ser preso por furto de pinhão.

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