Notícia no Ato

Habilitação vencida a partir de 19/02/2020 permanece válida segundo a PRF/SC

Em razão da Pandemia pela COVID-19 está interrompido por tempo indeterminado, a fiscalização da CNH, PPD e ACC com vencimento a partir 19/02/2020, na forma da Resolução 782/20 do Contran.

RESUMO:

CNH/PPD/ACC vencida até 18/02/2020: Infração de trânsito prevista no 162, V do CTB

CNH/PPD/ACC vencida a partir de 19/02/2020: Boa viagem! Não é infração de trânsito.

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