Notícia no Ato

Policia Militar divulga lista do que pode abrir e o que permanece fechado em Lages

Orientações sobre os procedimentos a serem realizados conforme Decreto 525/2020
até a data de 30 de março de 2020:
O Decreto continua em vigor e a declaração de situação de emergência em todo o
território catarinense, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID19, não foi alterada.
Aos proprietários e/ou responsáveis por estabelecimentos de atividades ou serviços
privados não essenciais relacionados no decreto que não estiverem com seus
estabelecimentos fechados permanecem os procedimentos de determinar o
fechamento em até 1 (uma) hora e lavrar o termo de Irregularidade Administrativa,
bem como afixado na porta principal a notificação; Em caso de não acatamento do
prazo estabelecido no Termo de Notificação de Irregularidade Administrativa, Polícia
Militar encerrar as atividades/funcionamento do estabelecimento, evento ou atividade;
Lavrando o Termo de Interdição Cautelar de Ordem Pública.
Ressaltando que em caso de descumprimento incorrerão nos crimes de desobediência
e no crime de infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução
ou propagação de doença contagiosa, conforme artigos 330 e 268 do Código Penal
respectivamente.
Destaco que ainda permanecem as regras de isolamento social, bem como, os
eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas
excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos; a concentração e a
permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças
e praias e por tempo indeterminado, o calendário de eventos esportivos.
No sentido de deixar esclarecido o que pode funcionar até 30 de março, segue uma
relação já publicada pelos órgãos oficiais e pela Polícia Militar de SC:

Agropecuárias – ABERTAS, como extensão de atividades industriais diversas, o ramo
de insumo e tratamento de animais deve permanecer aberto com número reduzido de
funcionários, somente em áreas de contaminação comunitária, como subsídio para
manutenção para produção de bens de consumo essenciais para a população.

Bloqueio de ruas e rodovias – PROIBIDO.

O tráfego de pessoas e veículos não
poderão ser objeto de restrições (em especial os de atividades essenciais: transporte
de agua; gêneros alimentícios; e de pacientes etc.).
Call Center – ABERTOS. Está permitida a manutenção da atividade. Manutenção de
equipe mínima.

Clínica de Fisioterapia – FECHADAS.
Clínicas Médicas – ABERTAS, serviço essencial.
Clínicas Odontológicas – FECHADAS, exceto para urgências.
Construção Civil – FECHADAS todas as obras.
Conveniência em Posto de Combustível – ABERTAS para consumo fora do
estabelecimento.
Correios – ABERTOS. Cuidar para evitar aglomeração.
Delivery (todas as áreas) – ABERTOS.
Eventos e reuniões – PROIBIDO. Eventos e as reuniões de qualquer natureza, de
caráter público ou privado.
Feiras Livres – ABERTAS. A venda de alimentos é atividade essencial. Cuidar para
evitar aglomeração.
Hotéis – Proibido a entrada de novos hóspedes.
Igrejas – ABERTAS, mas não podem realizar culto ou reunião de pessoas.
Indústrias – ABERTAS. As atividades industriais do Estado não devem ser
paralisadas. As indústrias podem manter a operação desde que reduzam ao menos
50% do número de trabalhadores por turno de trabalho. As exceções são
agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde, que não
precisarão ter redução do número de trabalhadores. (Portaria GAB/SES nº 189 de
22/03/2020).
Laboratórios – ABERTOS, por necessidade do sistema de saúde.
Lojas Comerciais – FECHADAS.
Oficinas Mecânicas – FECHADAS, exceto as que prestam serviço para órgãos
essenciais ou que se localizem às margens de rodovias estaduais e federais, cabendo
aos estabelecimentos adotar medidas para impedir a aglomeração de pessoas.
Táxis e motoristas de aplicativos – ABERTOS.
Agradeço a Sociedade pela colaboração e saliento que já se encontra em andamento
um Plano Estratégico de Transições, mas solicito à sociedade que aguarde a
publicação de um novo Decreto, portaria ou legislação substitutiva nos próximos dias
por parte do Governo do Estado de Santa Catarina, os quais serão informados por
canais oficiais e pela Polícia Militar de Santa Catarina.
Quartel em Lages, 27 de março de 2020.

Quartel em Lages, 27 de março de 2020.

Coronel PM Zelindro Ismael Farias
Comandante da 2ª Região de Polícia Militar | Lages
PMSC Operação COVID-19

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