Notícia no Ato

Comarca de Lages vai intensificar campanha sobre entrega legal de bebês com parceiros

O setor de serviço social da comarca de Lages, na serra catarinense, buscará, neste ano, intensificar ações relacionadas à entrega voluntária de bebês, a fim de conscientizar e promover a adoção legal na cidade. Ações como a distribuição de cartazes e panfletos estão no planejamento, além de encontros com parceiros, especialmente das áreas da saúde e conselho tutelar, que poderão auxiliar na disseminação das informações e devido encaminhamento dessas mulheres, sem preconceito, discriminação ou constrangimentos.

Assistente social com mais de trinta anos de experiência, Sumaya Dabbous diz que a campanha de entrega legal de filhos para adoção busca combater o abandono de crianças e o preconceito em relação à entrega voluntária, com o objetivo de garantir proteção às crianças. A servidora reforça que ao entregar por algum motivo e de forma espontânea uma criança à adoção, a mulher não comete crime. Ao contrário, o ato é legal e previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Em outubro de 2023, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina implantou o Programa “Entrega Legal para Adoção”. O referido programa foi publicado por meio da Resolução conjunta GP/CGJ n. 20 de 21 de setembro de 2023, que estabelece um protocolo unificado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina para atendimento humanizado e acolhedor à gestante ou parturiente que manifeste interesse em entregar seu filho para a adoção.

Direito da mãe em processo sigiloso

Em 2023, cinco mulheres entregaram crianças à adoção na comarca de Lages. Todas em atos formalizados em audiência na Vara da Infância e Juventude e de forma sigilosa. Sumaya explica que as mulheres podem se informar em locais como postos de saúde, hospitais e conselho tutelar, por exemplo, porém, a manifestação da vontade e a entrega do filho deve ser feita, obrigatoriamente, na unidade especializada no Fórum.

Ela é atendida, esclarecida e acompanhada pela equipe de serviço social e psicologia da comarca e o juiz da Infância. Isso pode ocorrer, inclusive, antes do parto. Mesmo depois de fazer a entrega, a mulher tem 10 dias para reverter a decisão. Nesse período, a criança fica sob responsabilidade da Justiça e não é encaminhada para adoção.

Sumaya diz que uma das preocupações mais frequentes está relacionada aos outros filhos. “É importante que se diga a essas mulheres que elas não perderão outras crianças que possam ter. A Justiça entenderá que, naquele momento, ela não tem condições de assumir aquele filho e nada acontecerá com os demais, porque certamente já estão encaminhados de alguma maneira e não serão tirados dela”, conclui.

NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste – foto: Pixabay

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