A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário de Santa Catarina (TJSC) condenou uma das participantes de uma festa realizada no interior do município de Capão Alto pelo crime de infração de medida sanitária preventiva. O congraçamento foi realizado durante a vigência do decreto estadual contra a Covid-19, em julho de 2020, por todo um final de semana e com som abusivamente alto.
A Polícia Militar do município atendeu a chamadas que reclamavam da perturbação do sossego na localidade de Largadinho. As queixas já ocorriam desde sexta-feira, dia 3. Mas apenas no domingo, 5 de julho, é que os policiais de fato encontraram o local que era fonte da perturbação, devido ao seu difícil acesso.
O sítio era próximo da BR-116, sentido Lages. O volume do som era algo nitidamente excessivo, pois audível da rodovia, distante meio quilômetro do local da confraternização. Cerca de 30 pessoas participavam da festa. Mas com a chegada da guarnição, várias fugiram. Haviam 10 carros em um galpão. Foi dada voz de prisão aos participantes que lá permaneceram. O aparelho de som também foi apreendido. Nenhum dos presentes utilizava máscara ou método de proteção.
Em 1º Grau, a ré foi absolvida do crime de infração de medida sanitária preventiva (art 268 do Código Penal), por atipicidade da conduta. Mas foi condenada por perturbação de sossego alheio com abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos. A pena foi de 15 dias de prisão simples, em regime inicialmente aberto, substituída pela restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária em favor de entidade pública ou privada com destinação social.
O Ministério Público recorreu da sentença, e pediu a condenação também por crime de infração de medida sanitária preventiva. O magistrado que relatou o apelo junto à turma recursal deu razão ao argumento do MP, e destacou que as declarações dos PMs foram respaldadas por outros elementos de convicção já reunidos no processo, especialmente o depoimento da participante da reunião festiva, contido em termo circunstanciado.
O relatório também destaca como incontroverso que os fatos narrados na denúncia estão em desacordo com o Decreto 562 de 17 de abril de 2020, que regulamentou as medidas de enfrentamento à epidemia da Covid-19. A pena fixada foi de um mês de detenção em regime aberto, com substituição por restritiva de direitos (prestação pecuniária de um salário mínimo, em favor de entidade). O voto foi seguido por unanimidade pelos demais integrantes da 2ª Turma Recursal (Apelação Criminal Nº 5001071-42.2020.8.24.0216).