Notícia no Ato

Ex-funcionário é condenado por emboscar, assaltar e fugir com R$ 25 mil de empresa

Um homem que praticou assalto a mão armada contra o motorista de uma distribuidora de bebidas, oportunidade em que levou para si uma maleta com R$ 25mil, foi condenado a oito anos, dois meses e 20 dias de reclusão, além do pagamento de 16 dias-multa e o ressarcimento dos valores subtraídos durante o ataque. A decisão partiu da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages.

O crime aconteceu em 2011 quando a vítima, motorista da empresa distribuidora de bebidas, chegava ao estabelecimento na posse de valores transportados. A ação, conforme constam os autos, foi premeditada pelo acusado que, por saber de antemão dos movimentos da vítima, passou a aguardá-lo e armou uma emboscada.

Após estacionar o veículo e iniciar o fechamento do portão da garagem, a vítima foi surpreendida pela ação do acusado que usou um canivete e em seguida apontou arma de fogo na direção da vítima, anunciou o assalto e subtraiu para si uma maleta com R$ 25 mil – R$ 12 mil em espécie, R$ 8 mil em cheques e mais R$ 5 mil em boletos bancários, pertencentes à empresa.

Passados alguns dias, o denunciado dirigiu-se até uma agência bancária e depositou um dos cheques na conta de sua esposa, a qual figurou como partícipe da conduta do acusado que, por sua vez, afirmou que ela “emprestou” sua conta bancária para depositar o cheque.

O acusado já fora funcionário da referida empresa e tinha exercido a mesma função que a vítima desempenhava no dia dos atos, o que demonstrou a maior reprovabilidade da conduta ao praticar crime contra a antiga empresa empregadora. Assim, o réu deverá devolver à empresa o valor de R$ 25 mil, subtraído no crime, acrescido de juros de mora e correção monetária e poderá recorrer da decisão em liberdade.
A esposa do acusado foi absolvida, uma vez que ficou provado que ela não teve conhecimento dos fatos, nem mesmo sobre o depósito de um dos cheques roubados na sua conta bancária, já que era o acusado quem fazia movimentações na conta (Processo nº 0021529-95.2012.8.24.0039/SC).

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