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Homem que furtou escola e deixou bilhete debochado é condenado a três anos de prisão em São Joaquim

Um homem foi condenado a três anos, um mês e 10 dias de reclusão, além do pagamento de 11 dias-multa, por invadir mais de cinco vezes uma unidade escolar do município de São Joaquim, na serra catarinense, cometer o crime de furto qualificado e ainda deixar bilhetes no local em que debochava do estabelecimento.
Numa das vezes, ao subtrair dinheiro do caixa da cantina, pouco mais de R$ 150,00, ele deixou um bilhete aos responsáveis no seguinte teor: ““Isso aqui é a mesma coisa que nada, deixem mais dinheiro para a próxima vez que eu voltar aqui”.

A condenação partiu da 2ª Vara da comarca daquela cidade e, conforme constam nos autos do processo, o réu escalou a parede, arrombou o telhado e uma porta de vidro da instituição de ensino, para subtrair um botijão de gás, avaliado em R$ 120,00, e mais o dinheiro da cantina.

A direção da escola relatou que o acusado invadiu a unidade por mais de cinco vezes e que, apesar de não furtar objetos de alto valor, danificava o estabelecimento, pois arrombava portas e quebrava vidros. Nesta última invasão, um balcão de vidro também fora quebrado, o que resultou em gasto aproximado de R$ 1.000,00 para o reparo de todos os danos causados pelo réu.
Todas as ações foram gravadas por câmeras de monitoramento e, diante disso, ficou inviável a aplicação do princípio da insignificância, uma vez que foi constatada a habitualidade criminosa do réu pela reincidência no crime e pelos maus antecedentes. Foi concedido ao acusado o direito de apelar em liberdade (Processo nº 0001208-54.2018.8.24.0063/SC).

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