Notícia no Ato

Justiça disciplina a entrada e permanência de menores de idade na Festa do Pinhão

A Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages, na Serra catarinense, publicou, em 17 de abril, portaria que trata do ingresso e permanência de crianças e adolescentes no parque Conta Dinheiro, local onde ocorre a Festa do Pinhão, no período de 2 a 11 de junho.

Nesta semana, a unidade se reuniu com a organização do evento, prefeitura, forças de segurança, conselho tutelar e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para esclarecer alguns pontos do documento e chamar atenção ao que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O juiz Ricardo Alexandre Fiuza pediu a colaboração de todos os envolvidos na festividade para que se cumpra o que determina a legislação. “Nossa intenção com o trabalho conjunto é evitar ou minorar consequências maléficas para crianças e adolescentes que ingressam ou permanecem no local de realização da festa e também na região central, onde ocorre o Recanto do Pinhão.”

Na portaria, o magistrado autoriza esse público a frequentar o evento com algumas condições. Crianças menores de 10 anos somente poderão entrar e ficar no evento até 0h30min, acompanhadas dos pais ou de um adulto que seja representante ou responsável legal, e devem permanecer com eles até a saída do parque.

Quem tiver entre 10 e 14 anos pode participar do evento independentemente do horário, mas precisa estar com os pais ou representante legal. Adolescentes de 15 até 18 anos incompletos podem permanecer no local com documento oficial de identificação com foto.

O magistrado reforça que é proibido vender, fornecer ou entregar bebida alcoólica, cigarro ou outro produto que possa causar dependência química ou física a crianças e adolescentes. “Tais ações podem caracterizar crime previsto no ECA, cuja pena é de dois a quatro anos de detenção e multa, se o fato não constituir crime mais grave”, frisa.

Fiscalização intensificada

O Oficialato da Infância e Juventude, em conjunto com as polícias civil e militar e o conselho tutelar, deve exercer rigorosa fiscalização quanto ao cumprimento da portaria e das normas previstas no ECA.

A oficiala da Infância Ana Emília dos Santos Melchiors pediu à organização e outros órgãos públicos reforço na vistoria em relação à venda e fornecimento de bebidas e cigarros para esse público. “O Tribunal de Justiça disponibiliza cartazes à organização para serem fixados em cada box de alimentação. Peço que nos ajudem a cuidar desta questão”, destaca.

A delegada de Polícia Civil Luciana Rodermel de imediato se prontificou a inserir esse item como obrigatório na lista de exigências do órgão para funcionamento dos estabelecimentos. Da mesma forma, a Fundação Cultural de Lages se dispôs a intensificar o cuidado. “O Procon e a Vigilância Sanitária do Município, em suas rotinas de trabalho no evento, estarão atentos a esse assunto”, reforça o superintendente Gilberto Ronconi.

Identificação e permanência de menores

Os organizadores do evento são responsáveis em verificar os documentos das crianças e adolescentes, que devem ser idôneos e conter foto, no acesso ao local. Além disso, devem providenciar a identificação de crianças de 10 anos ou menos para possibilitar a localização imediata dos pais ou responsáveis, caso haja necessidade.

Ana Emília frisou a necessidade dessa identificação. “Todas devem estar identificadas e ter consigo o nome e o número de telefone dos pais ou responsáveis, no caso um representante legal adulto, para facilitar o encontro caso se percam, por exemplo.”

A servidora da Justiça orientou que é preciso haver mudanças para atender essa norma da portaria. A organização da festa adiantou que, em breve, fará uma reunião para planejar a ação com o objetivo de melhorá-la.

NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste: Fotos: Taina Borges e Nilton Wolff ( parque)

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