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Em decisão inédita na Serra, homem é condenado por violência psicológica contra a companheira

A 2ª vara Criminal da comarca de Lages, que tem competência para analisar crimes relacionados à violência doméstica, julgou o primeiro caso de violência psicológica depois que a modalidade passou a ser um tipo penal, em 2021. O réu foi condenado a um ano de reclusão por este crime, além de dois meses e 10 dias por ameaça, ambas as penas em regime semiaberto, praticados contra a companheira.
De acordo com a denúncia, o homem, que é multirreincidente, inclusive por ameaça no ambiente doméstico, tinha progredido de regime para o aberto há poucos dias. Por ciúmes da companheira, com quem é casado faz 13 anos, o réu enviou mensagens pelo whatsapp exigindo que ela fosse para casa para conversarem. O homem a constrangeu, chantageou e a manipulou.
Diante da negativa da vítima em obedecer às ordens, ele passou a enviar mensagens de texto, áudios e vídeos, que mostravam estar quebrando eletrodomésticos da casa da companheira, com ameaças, até mesmo de morte, forçando a mulher a voltar e a deixando temerosa por sua segurança e integridade física.
Além da pena de reclusão, que não pode ser substituída por restritivas de direitos, por se tratar de violência doméstica, o réu terá que pagar R$ 2,5mil, acrescidos de juros e correção monetária, pelos danos morais causados à vítima, e R$ 2,5mil por danos materiais. O juiz Alexandre Takaschima negou ao réu o direito de recorrer em liberdade. O processo tramita em segredo de justiça.
O magistrado explica que a Lei nº 14.188, de 28 de julho de 2021, incluiu no Código Penal o crime de violência psicológica contra mulher, com o artigo 147–B. “Esta modalidade de violência já era prevista na Lei Maria da Penha, mas ainda não havia sido detalhadamente tipificada”. Ele reforça que a violência psicológica consiste em ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz e insultos.
Na Lei Maria da Penha, estão previstas cinco formas de violência contra a mulher: violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial e violência moral. Em todos os casos, destaca o juiz, é importante denunciar.

Como denunciar
Quem estiver sofrendo violência doméstica pode buscar ajuda por meio do disque-denúncia 181, que funciona 24 horas por dia e garante o anonimato do denunciante; pelo whatsapp, no número (48) 98844-0011. Essa é uma ferramenta da Polícia Civil de Santa Catarina, que também disponibiliza em seu site uma delegacia virtual em que é possível registrar boletim de ocorrência sem sair de casa.  
Ainda existe a possibilidade de denunciar as agressões em drogarias e farmácias catarinenses que fazem parte da campanha Sinal Vermelho para Violência. A pessoa precisa apenas mostrar um sinal vermelho na palma da mão para o atendente. Se o caso for de emergência e a pessoa precisar da atuação da polícia militar, deve ligar para o 190.

NCI/TJSC – Serra e Meio-Oeste 

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