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Réu é condenado a mais de 32 anos por matar duas pessoas e destruir os corpos carbonizados em São Joaquim

Duas vítimas, sendo uma idosa, foram mortas e carbonizadas após incêndio em residência no interior do município

Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri da comarca de São Joaquim a 32 anos e quatro meses de reclusão pelos crimes de homicídio qualificado contra duas vítimas e destruição de cadáver. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (27/8). Após os homicídios, o réu também incendiou a residência onde os corpos estavam.

De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram entre a noite de 14 e a madrugada de 15 de setembro de 2024, em uma residência localizada na localidade de Despraiado, interior de São Joaquim. O acusado e as duas vítimas, que eram conhecidas entre si, passaram parte da noite juntos ingerindo bebidas alcoólicas. Eles teriam tido desentendimentos relacionados a uma dívida e ao arrendamento de terras, que pertenciam ao idoso.

Os corpos foram encontrados carbonizados depois do incêndio na residência. Em razão do estado de carbonização, não foi possível determinar a causa exata das mortes. A acusação sustentou que o incêndio foi provocado depois dos homicídios para destruir os cadáveres e ocultar vestígios dos crimes.

Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença condenou o réu por homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa de uma das vítimas, por homicídio qualificado mediante recurso que dificultou a defesa da segunda vítima e por dois crimes de destruição de cadáver.

O magistrado responsável pelo caso fixou 16 anos de reclusão pelo homicídio da primeira vítima, 14 anos pelo homicídio da segunda vítima, além de duas penas de um ano e dois meses de reclusão pelos crimes de destruição de cadáver. Somadas, as penas resultaram em 32 anos e quatro meses de prisão, em regime inicial fechado. O juiz também determinou a execução imediata da pena e manteve a prisão do condenado. Cabe recurso. O processo tramita em segredo de justiça.

DCOM-TJSC

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