A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um diácono pelo crime de estupro de vulnerável praticado contra uma adolescente menor de 14 anos. O religioso foi condenado a 18 anos, um mês e 23 dias de prisão em regime fechado.

Segundo o processo, os abusos ocorreram entre 2016 e 2017, em uma pequena cidade do Sul do Estado. O acusado se aproveitava da relação de confiança construída com a família da vítima para cometer os crimes. Conforme a denúncia, durante caronas para a igreja e momentos em que estavam sozinhos, ele praticava atos libidinosos e forçava beijos na adolescente.
A defesa recorreu da sentença alegando irregularidades na investigação, falta de provas e pediu a absolvição ou a reclassificação do crime. No entanto, os desembargadores entenderam que o conjunto de provas era suficiente para confirmar a autoria e a materialidade dos fatos.
De acordo com o relator do caso, o depoimento da vítima foi firme, coerente e compatível com as demais provas, demonstrando que o réu se aproveitou da posição de confiança que exercia no ambiente religioso para cometer os abusos.
O recurso foi acolhido apenas para ajustar a dosimetria da pena. O processo tramita em segredo de justiça.


