Os jurados reconheceram integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina e os réus foram condenados por homicídio triplamente qualificado, destruição de cadáver e fraude processual. Ambos foram reconduzidos ao presídio assim que o julgamento terminou para cumprir as penas.

Os dois réus denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por matar e queimar uma pessoa em situação de rua em São Cristóvão do Sul, no começo do ano passado, com o objetivo de usar o corpo para tentar forjar a morte de um deles, foram condenados pelo Tribunal do Júri por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio insidioso e recurso que dificultou a defesa), por destruição de cadáver e por fraude processual.
O réu Edilson Paulo Petter, que tentou forjar a própria morte foi sentenciado a 29 anos e 14 dias de reclusão e o outro a 32 anos e três meses. Vale ressaltar que ambos cumpriam pena em regime aberto na época dos fatos por outros crimes dolosos contra a vida.
O julgamento aconteceu no plenário da Câmara de Vereadores de Curitibanos, cidade-sede da comarca, e teve dois dias de duração. Os trabalhos começaram na manhã de quarta-feira (1/7), com o sorteio dos jurados, e se estenderam até a tarde de quinta-feira (2/7), com a leitura da sentença.
Durante esse período, testemunhas foram ouvidas, os réus prestaram interrogatório, e a acusação e a defesa travaram intensos debates, dentro do rito legal do Tribunal do Júri, usando, inclusive, a réplica e a tréplica para apresentar suas versões dos fatos ao Conselho de Sentença.

A acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça do MPSC Ana Carolina Ceriotti. Segundo ela “o caso em escancara duas realidades trágicas: o ponto a que é capaz de chegar à brutalidade do ser humano movido pelo egoísmo e pela ganância, e a benevolência da nossa legislação penal, já que ambos os réus cumpriam pena em regime aberto quando praticaram os crimes”.
Ela apresentou a denúncia, construída com base nas investigações realizadas pela Polícia Civil, que concluíram que um dos réus planejou forjar a própria morte para obter vantagem pessoal, e contou com a ajuda do outro para atrair a vítima, sob o pretexto de lhe oferecer comida.
Na sequência, a vítima foi morta, colocada na caminhonete de um dos réus e incendiada às margens da BR-470. O cadáver foi encontrado completamente carbonizado e desfigurado, o que chocou a comunidade. Inicialmente, acreditou-se tratar-se do dono da caminhonete, mas a continuidade das investigações apontou para outra direção.
Nesse contexto, os réus fabricaram provas para enganar as autoridades, enviando mensagens ameaçadoras a familiares, utilizando nomes falsos e, por fim, simulando um sequestro e uma sessão de tortura registrada em vídeo, na qual o dono da caminhonete permitiu que um dos dedos da mão fosse amputado para tentar reforçar a falsa versão dos fatos.
Ambos foram presos duas semanas depois de o corpo da vítima ser encontrado, permaneceram segregados durante toda a fase de instrução processual e retornaram ao presídio assim que o julgamento terminou para cumprir suas penas. Eles não poderão recorrer em liberdade.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Lages


