Valor inclui indenização por danos morais a filhos da vítima e ressarcimento de danos materiais

A concessionária responsável pela BR-116 no trecho de Correia Pinto, na Serra Catarinense, foi condenada a pagar mais de R$ 200 mil à família de um motorista que morreu após colidir com um cachorro que invadiu a pista. O valor compreende indenizações por danos morais aos filhos da vítima e o ressarcimento pelos prejuízos causados ao veículo. A decisão da comarca local reconheceu falha na prestação do serviço e a responsabilidade da empresa pela segurança da rodovia.
O acidente ocorreu na noite de 31 de dezembro de 2022. De acordo com o processo, o condutor perdeu o controle do veículo após ser surpreendido e atingir um cachorro na pista, o que provocou o capotamento e resultou na morte ainda no local. Os filhos ingressaram com ação contra a empresa que administra a rodovia.
Na sentença, a juíza destacou que a relação entre usuários e concessionárias de rodovias é regida pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição Federal. Por esse motivo, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, não depende da comprovação de culpa, basta a demonstração do dano e da ligação com o serviço prestado.
A magistrada também aplicou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que concessionárias respondem por acidentes causados pela presença de animais domésticos na pista. Nesses casos, a ocorrência não é considerada imprevisível, mas sim um risco inerente à atividade, que exige medidas preventivas por parte da empresa. A circulação em rodovia pedagiada pressupõe condições adequadas de segurança.
Com base nas provas, concluiu-se que a presença do animal foi a causa direta do acidente. As alegações da concessionária de caso fortuito ou de culpa do motorista foram afastadas, por ausência de comprovação suficiente.
O juízo determinou o pagamento de R$ 19 mil por danos materiais, referentes aos prejuízos no veículo. Em relação aos danos morais, reconheceu que a morte do pai gera sofrimento presumido aos filhos, o chamado dano reflexo, que dispensa prova específica. O valor foi fixado em R$ 46.625 para cada um dos quatro autores. A decisão é passível de recurso no TJSC (Autos n. 5000048-67.2023.8.24.0083).
DCOM/TJSC




