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Defesa tenta reverter prisão preventiva de vice-prefeito após decisão manter custódia


A manutenção da prisão preventiva do vice-prefeito Jair Júnior continua gerando novos desdobramentos jurídicos.

A decisão judicial apontou que medidas cautelares anteriormente aplicadas não teriam sido suficientes para impedir novos episódios de natureza semelhante aos investigados, fundamento utilizado para sustentar a permanência da medida.
Segundo a fundamentação apresentada pelo magistrado, houve entendimento de que o investigado teria voltado a se envolver em situação semelhante após já ter sido beneficiado com liberdade provisória e medidas alternativas à prisão. Para a Justiça, a circunstância indicaria risco de repetição de condutas, justificando a manutenção da custódia.
Na análise do caso, o juiz destacou ainda que as medidas cautelares determinadas anteriormente teriam se mostrado insuficientes, apontando inclusive o que foi descrito como descumprimento indireto dessas determinações.
Outro ponto considerado na decisão foi a necessidade de preservação da ordem pública. O documento também menciona a existência de investigações e ações penais relacionadas a supostos casos de violência de gênero envolvendo o vice-prefeito.
Apesar da sentença determinar cumprimento inicial em regime fechado e manter a prisão preventiva, a decisão ainda pode ser contestada em instâncias superiores por meio de recursos da defesa.
Jair Júnior permanece internado no Hospital Nossa Senhora dos Prazeres, onde se recupera após procedimentos cirúrgicos realizados nos membros inferiores. Diante do quadro clínico, a defesa deverá solicitar a revogação da prisão preventiva ou, alternativamente, a substituição da medida por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.
Os advogados também pretendem buscar efeito suspensivo em relação à decisão que estabeleceu a perda do mandato, tema que poderá ser reavaliado nas instâncias judiciais competentes.
Fonte: Informações de SC em Pauta, reportagem de Jean Carlo Lima, com base em decisão judicial citada no caso.

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