Réu recebeu mais de 16 anos de prisão por homicídio qualificado e crimes de trânsito

O Tribunal do Júri da comarca de São Joaquim condenou um motorista a 16 anos de reclusão em regime fechado, além de seis meses e vinte dias de detenção, multa e suspensão do direito de dirigir. Ele foi responsabilizado pelo atropelamento que resultou na morte de uma pedestre idosa em uma das vias mais movimentadas do centro da cidade, em julho de 2024.
A decisão foi tomada por maioria dos jurados, que reconheceram que o réu conduzia o veículo sob influência de álcool na rua Manoel Joaquim Pinto, em frente a um café, em um dia útil e em horário comercial. Conforme os autos, o motorista avançou sobre a vítima, que atravessava a via. Ele a arrastou e passou com o automóvel sobre o corpo. O Conselho de Sentença entendeu que ele assumiu o risco de produzir o resultado morte, caracterizando homicídio qualificado pelo perigo comum.
Além do homicídio, os jurados também reconheceram a prática de outros três crimes de trânsito. O acusado responde por embriaguez ao volante, omissão de socorro e tentativa de fuga do local do acidente. De acordo com o processo, o réu tentou dar partida no veículo repetidas vezes para deixar o local, mas foi impedido por populares, que também acionaram as equipes de socorro e segurança. O motorista permaneceu no interior do automóvel e não prestou qualquer auxílio à vítima.
Na sentença, o juiz responsável pelo caso destacou os maus antecedentes do réu e a agravante pelo fato de a vítima ser idosa. A pena para o homicídio qualificado foi fixada em 16 anos de reclusão, enquanto os demais crimes somaram seis meses de detenção, dez dias-multa e suspensão da habilitação por dois meses, além de oito meses de detenção pela omissão de socorro e dois meses e dez dias de detenção pela tentativa de fuga.
O magistrado também negou ao condenado o direito de recorrer em liberdade determinou a execução imediata da pena. A sentença determinou ainda o pagamento de indenização mínima de R$ 50 mil a cada um dos filhos da vítima e ao eventual cônjuge ou companheiro, valores a serem corrigidos monetariamente desde a data do fato. O processo tramita em segredo de justiça.
NCI/TJSC


