Laudo judicial atestou síndrome incompatível com as funções de auxiliar de serviços gerais

Uma candidata aprovada para o cargo de auxiliar de serviços gerais em concurso público no Município de Lages teve novamente negado o pedido de posse após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) analisar e rejeitar o agravo interno apresentado contra decisão que já havia mantido sua eliminação. A discussão girava em torno da legalidade do ato administrativo que a considerou inapta no exame médico admissional, situação confirmada posteriormente por perícia judicial.
A autora sustentou que seu histórico de saúde foi indevidamente utilizado para presumir futura incapacidade. Ela argumentou que a mera possibilidade de agravamento de doença preexistente não poderia impedi-la de assumir o cargo. Defendeu ainda que, no momento da convocação, não haveria prova de inaptidão funcional.
Os argumentos, contudo, não prosperaram. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público destacou que a perícia judicial, realizada por especialista nomeado pelo juízo, identificou espessamento do nervo mediano do punho direito, característico da síndrome do túnel do carpo. A conclusão do perito foi categórica a afirmar que a condição preexistente compromete a execução das atividades típicas do cargo pretendido.
O entendimento afastou a tese de que a junta médica teria se baseado apenas na eventualidade de agravamento. Segundo o desembargador relator, tratava-se de limitação atual e comprovada, incompatível com a função de auxiliar de serviços gerais, cujo desempenho exige movimentos repetitivos e esforços físicos, elementos capazes de agravar o quadro clínico.
A decisão citou jurisprudência recente no mesmo sentido, destacando precedente que validou ato administrativo de inaptidão quando referendado por laudo judicial detalhado. Em caso semelhante, envolvendo candidata a professora da educação infantil, o Tribunal concluiu que o atestado particular apresentado não afastava a conclusão técnica produzida em juízo.
A fundamentação mencionou, entre outros, o precedente do próprio TJSC utilizado para reforçar que, quando a perícia judicial confirma a existência de patologia incompatível com as atribuições, mantém-se a exclusão do certame.
Com isso, o agravo interno foi conhecido, mas desprovido pela 1ª Câmara de Direito Público. Concluiu-se pela manutenção da decisão monocrática e da sentença de primeiro grau que haviam reconhecido a legalidade do ato administrativo municipal e a eliminação da candidata do concurso.
NCI/TJSC


