Notícia no Ato

Mantida exclusão de candidata após confirmação da incapacidade para cargo público

Laudo judicial atestou síndrome incompatível com as funções de auxiliar de serviços gerais

Uma candidata aprovada para o cargo de auxiliar de serviços gerais em concurso público no Município de Lages teve novamente negado o pedido de posse após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) analisar e rejeitar o agravo interno apresentado contra decisão que já havia mantido sua eliminação. A discussão girava em torno da legalidade do ato administrativo que a considerou inapta no exame médico admissional, situação confirmada posteriormente por perícia judicial.

A autora sustentou que seu histórico de saúde foi indevidamente utilizado para presumir futura incapacidade. Ela argumentou que a mera possibilidade de agravamento de doença preexistente não poderia impedi-la de assumir o cargo. Defendeu ainda que, no momento da convocação, não haveria prova de inaptidão funcional.

Os argumentos, contudo, não prosperaram. A decisão da 1ª Câmara de Direito Público destacou que a perícia judicial, realizada por especialista nomeado pelo juízo, identificou espessamento do nervo mediano do punho direito, característico da síndrome do túnel do carpo. A conclusão do perito foi categórica a afirmar que a condição preexistente compromete a execução das atividades típicas do cargo pretendido.

O entendimento afastou a tese de que a junta médica teria se baseado apenas na eventualidade de agravamento. Segundo o desembargador relator, tratava-se de limitação atual e comprovada, incompatível com a função de auxiliar de serviços gerais, cujo desempenho exige movimentos repetitivos e esforços físicos, elementos capazes de agravar o quadro clínico.

A decisão citou jurisprudência recente no mesmo sentido, destacando precedente que validou ato administrativo de inaptidão quando referendado por laudo judicial detalhado. Em caso semelhante, envolvendo candidata a professora da educação infantil, o Tribunal concluiu que o atestado particular apresentado não afastava a conclusão técnica produzida em juízo.

A fundamentação mencionou, entre outros, o precedente do próprio TJSC utilizado para reforçar que, quando a perícia judicial confirma a existência de patologia incompatível com as atribuições, mantém-se a exclusão do certame.

Com isso, o agravo interno foi conhecido, mas desprovido pela 1ª Câmara de Direito Público. Concluiu-se pela manutenção da decisão monocrática e da sentença de primeiro grau que haviam reconhecido a legalidade do ato administrativo municipal e a eliminação da candidata do concurso.

NCI/TJSC

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