A Justiça de Santa Catarina condenou os vereadores Gilberto Morgan (Betinho) e José Luiz de Andrade (PMDB) por improbidade administrativa, após o uso irregular de um veículo oficial da Câmara de Vereadores de Urubici durante o recesso parlamentar. A decisão decorre de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
Veículo flagrado com fardos de cerveja
Durante o recesso, o automóvel da Câmara foi flagrado em Florianópolis transportando fardos de cerveja no porta-malas. No momento da abordagem, estavam no carro Betinho e José Luiz.
A repercussão do caso levou a Polícia Civil a instaurar um inquérito, resultando no indiciamento dos dois parlamentares por peculato crime caracterizado pelo uso indevido de bem público. Paralelamente, a Câmara Municipal instaurou uma Comissão Especial de Investigação (CEI), que concluiu pela prática de ato de improbidade administrativa.
De acordo com a delegada Mardjolie Valcareggi, responsável pelo inquérito, as bebidas seriam utilizadas em um evento particular:
“Entendi que houve peculato. A cerveja seria destinada ao evento da Rainha do Carnaval da cidade, que inclusive era sobrinha de um dos envolvidos”, afirmou.
Servidor alertou sobre a irregularidade
Nos autos do processo, consta uma mensagem enviada pelo servidor Ivair Niehues, advertindo Betinho sobre a impossibilidade de usar o veículo oficial durante o recesso:
“Bom dia, Gilberto Morgan, Betinho! Esse carro não pode viajar no recesso, Betinho. Aquele dia o Bola já queria o carro pra ir naquele negócio da FECAM, falamos com a Simone, eu e o Bola, e a Simone disse que não dá! É recesso, não tem nem como abastecer o carro, homem. As coisas não funcionam assim, Betinho!”, escreveu.
O aviso, no entanto, foi ignorado.
Sentença
Com base nas provas apresentadas, a Vara Única da Comarca de Urubici determinou as seguintes penalidades aos vereadores:
Perda da função pública, independentemente do vínculo o que, no caso de Betinho, implica cassação do mandato na legislatura 2025/2028;
Suspensão dos direitos políticos por quatro anos;
Pagamento de multa civil.
A decisão ainda cabe recurso.