Notícia no Ato

Duas Promotoras de Justiça atuam no primeiro caso julgado na Serra com base na nova Lei do Feminicídio, e réu é condenado a mais de 44 anos de prisão

No dia em que a Lei Maria da Penha completou 19 anos, a comarca de Otacílio Costa julgou o primeiro caso de feminicídio ocorrido na região serrana após o sancionamento de uma nova lei que endureceu as penas para quem mata ou tenta matar mulheres. O banco dos réus foi ocupado por um homem de 61 anos de idade, acusado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) de assassinar a esposa, de 39, com quatro tiros, em novembro do ano passado, no município de Palmeira, e abandonar o corpo em uma estrada vicinal na localidade de Cerro Alto.

A sessão do Tribunal do Júri aconteceu no fórum da comarca e teve mais de 12 horas de duração. Os trabalhos começaram às 9h, com o sorteio dos jurados, e terminaram por volta das 21h30, com a leitura da sentença e a condenação do réu a 44 anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado.

Duas Promotoras de Justiça conduziram a acusação contra o réu: a titular da comarca, Larissa Moreno Costa, e a autora da denúncia, Camila da Silva Tognon. Elas apresentaram as provas do crime durante uma hora e meia e depois usaram a réplica para reforçar o pedido de condenação.

Os jurados acolheram integralmente a tese apresentada por elas, reconhecendo a violência doméstica e familiar como qualificadora; o fato de a vítima ser mãe de uma adolescente e o emprego de recurso que dificultou sua defesa como causas de aumento de pena; e o motivo torpe e o vínculo conjugal como circunstâncias agravantes.

O réu também foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, pois o revólver usado para matar a esposa não estava registrado. Ele foi reconduzido ao presídio para o cumprimento da pena assim que o julgamento terminou e não poderá recorrer em liberdade.

A Promotora de Justiça Larissa Moreno Costa, que chegou em Otacílio Costa no começo de julho, diz que “a condenação representa uma vitória contra a impunidade e é um passo importante na proteção das mulheres”. Já a Promotora de Justiça Camila da Silva Tognon, que ofereceu a denúncia contra o réu apenas 10 dias após o crime, diz que “a sociedade é reflexo do valor que dá à vida, e que os jurados tomaram a decisão certa”.

Saiba Mais

Até o início de outubro do ano passado, o feminicídio era visto pelo Código Penal brasileiro como uma qualificadora do homicídio. Porém, a Lei n.º 14.994 o tornou um crime autônomo, endurecendo as penas para quem mata ou tenta matar mulheres. Isso significa que fatos dessa natureza ocorridos após 9 de outubro de 2024 são julgados com base nessa nova lei, como aconteceu na comarca de Otacílio Costa.

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