Notícia no Ato

Justiça concede medida protetiva a homem em relação homoafetiva com base na Lei Maria da Penha


O agressor está proibido de se aproximar e manter contato com a vítima

Baseado na Lei Maria da Penha, que trata da violência doméstica e familiar, o juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Lages deferiu medida protetiva a um homem que mantém relacionamento homoafetivo e foi agredido pelo companheiro. A decisão se deu para assegurar a integridade física e moral da vítima.

O parágrafo único do artigo 5º desta lei apresenta a configuração do que é violência doméstica e familiar e, de acordo com a magistrada que deferiu as medidas, as relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. Conclui que se aplicam ao caso que envolveu agressões físicas entre dois homens que mantinham um relacionamento íntimo e familiar. O ofendido relatou que, ao retornar de uma viagem sem aviso prévio, teria sido agredido pelo companheiro, resultando em um episódio de violência física.

A aplicação da lei nesse contexto é vista como um reflexo da evolução social e do entendimento de que o Estado deve proteger todas as vítimas de violência familiar, independentemente de seu gênero ou orientação sexual. Ao destacar que o mote da lei não é apenas a proteção da mulher, mas sim da família, cita, ainda, o artigo 226 da Constituição Federal: “a família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.

A decisão traz exemplos de mudanças que já foram aceitas, como o deferimento de medidas protetivas e consequentemente aplicação da citada lei em favor de mulheres trans; um caso de lesão corporal envolvendo um casal homossexual e a concessão de medidas protetivas a um rapaz que fora agredido por seu companheiro.

Neste pensar, para a magistrada, não há no que se falar em inaplicabilidade da lei Maria da Penha a casal homossexual masculino que mantém uma relação íntima de afeto em âmbito familiar. “A sociedade evolui, se modifica. As relações interpessoais também. A lei se mantém a mesma, mas precisa ser interpretada. O juiz, ao aplicá-la, deve observar os fins sociais a que se destina. O Direito está em constante mudança. É preciso se ater ao fato que a cada situação apresentada ao Poder Judiciário tem que ter uma resposta”.

Entre as medidas aplicadas estão a proibição de aproximação do agressor em relação à vítima e contato por qualquer meio de comunicação. O processo tramita em segredo de justiça.

Taina Borges – NCI/TJSC

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