Notícia no Ato

Dono de posto de combustíveis de Lages é denunciado por maus-tratos a cachorros de rua

Objetivo do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) é que o empresário responda por atos que teriam ocorrido no estabelecimento. Funcionários envolvidos firmaram acordos de não persecução penal para não enfrentarem ações judiciais.

Uma cena filmada em um posto de combustíveis na BR-282 no dia 22 de julho revoltou a população de Lages. As imagens mostram uma dupla de funcionários do estabelecimento içando dois cachorros de rua em um caminhão com cordas amarradas em seus pescoços, para em seguida retirá-los do local. O vídeo foi compartilhado massivamente nas redes sociais. Na época, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou uma notícia de fato para apurar o caso e hoje (6/9) denunciou o dono do posto à Justiça com base no relatório da Polícia Militar Ambiental.

O objetivo da 13ª Promotoria de Justiça da comarca é que ele responda criminalmente por maus-tratos a animais, nos termos da Lei n. 9.605/98, artigo 32. O parágrafo 1-A prevê de dois a cinco anos de reclusão para esse tipo de crime, além do pagamento de multa.

Segundo a denúncia, assinada pela Promotora de Justiça Tatiana Rodrigues Borges Agostini, o empresário determinou que os funcionários retirassem os cachorros do local e os levassem para longe. Os animais foram conduzidos para o bairro Pinheiro Seco, a cerca de oito quilômetros, e abandonados sem água nem comida, o que caracteriza maus-tratos. Após o resgate, eles passaram pelo centro de zoonoses e atualmente estão na fila para adoção.

Funcionários firmam acordos e pagam valores

Os dois funcionários do posto aceitaram firmar acordos de não persecução penal com o MPSC para não enfrentarem ações judiciais. Eles confessaram as práticas e irão pagar R$ 1.000,00 cada um a título de prestação pecuniária. Os recursos serão destinados para a Polícia Militar Ambiental, ajudando a melhorar a estrutura do órgão.  

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social – Correspondente Regional em Lages

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