Notícia no Ato

Número elevado de ocorrências relacionadas a perturbação do sossego alheio em Correia Pinto é alvo de apuração do MPSC

Município serrano não tem lei regulamentando o horário de funcionamento de bares e similares, o que, segundo a Polícia Militar, impulsiona o número de casos.

Em 2023, a Polícia Militar atendeu 643 casos relacionados a perturbação do sossego alheio em Correia Pinto, o que corresponde a 33% do número total de ocorrências. A maioria das situações aconteceu após as 23h59 em bares, tabacarias, conveniências e similares. Essas informações chegaram ao conhecimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), e a Promotoria de Justiça da comarca registrou uma notícia de fato para apurar a necessidade de o Município regulamentar, por meio de lei, o horário de funcionamento desses estabelecimentos.

O Promotor de Justiça da Comarca de Correia Pinto, Marcus Vinicius dos Santos, diz que o número elevado de ocorrências demonstra que o bem-estar dos munícipes não está sendo garantido e que cabe ao poder público adotar medidas para assegurar a qualidade de vida à população. “Além da poluição sonora e da perturbação do sossego alheio, a manutenção de bares, tabacarias e conveniências em pleno funcionamento durante a noite e a madrugada acaba implicando a prática de infrações penais mais graves, como lesão corporal, violência doméstica e familiar e até mesmo homicídios”, explica.

O Código de Posturas de Correia Pinto, de 1986, proíbe expressamente a perturbação do sossego público com ruídos ou sons excessivos antes das 7h e após as 22h e delega aos proprietários de locais que vendem bebidas alcoólicas a responsabilidade pela manutenção da ordem. Porém, segundo a Polícia Militar, o Poder Executivo local deixou de exigir alvará de funcionamento de bares e afins, sob a alegação de que a Lei da Liberdade Econômica, de 2019, deu a esses estabelecimentos o direito de exercer suas atividades em qualquer horário.

O fato é que a Constituição Federal confere aos municípios a tarefa de legislar sobre assuntos de interesse local e a Súmula 645 do Supremo Tribunal Federal reforça que compete à municipalidade fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.

O MPSC expediu ofícios ao Prefeito e à Câmara de Vereadores para que tomem ciência dos fatos noticiados pela Polícia Militar e da competência para legislar sobre os interesses locais e concedeu o prazo de 15 dias úteis para que informem se têm ou não a intenção de elaborar um projeto de lei que regulamente o horário de funcionamento de bares, tabacarias, conveniências e similares.     

Saiba mais

Perturbar o sossego alheio é considerado contravenção penal. Os responsáveis podem ser condenados ao pagamento de multa e até a prisão simples entre 15 dias e três meses. Isso está previsto no artigo 42 do Decreto-Lei n. 3.688/41, que trata das contravenções penais. 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente regional em Lages

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