Notícia no Ato

Informações sobre o acesso de crianças e adolescentes na Festa do Pinhão causam questionamentos

Informações a respeito do ingresso e permanência de crianças e adolescentes no Parque Conta Dinheiro, local onde ocorre a Festa do Pinhão, estão causando questionamentos da população. O site, que é de responsabilidade da empresa Opus Entretenimento, que ganhou a licitação para realizar a festa, traz a seguinte informação: “Crianças até 10 anos não pagam no setor pista. Outros setores pagam normal. Idade mínima para entrar desacompanhado: 12 anos, através de um termo de ajuste de conduta com o ministério público”.

Inicialmente, o site trouxe dados sem que houvesse qualquer decisão da Justiça disciplinando a parmanência de crianças e adolescentes na festa

O que chama a atenção é que a Vara da Infância e Juventude da comarca de Lages, a quem cabe autorizar a permanência de crianças e adolescentes na festa, ainda não tomou nenhuma decisão a respeito dessa questão.A assessoria de imprensa do MPSC informou que não foi instaurado nenhum procedimento pela Promotoria da Infância e Juventude a respeito dessa questão, e adiantou que o Ministério Público vai apurar porque é citado no site oficial da Festa do Pinhão, sendo que não firmou qualquer termo de ajustamento de conduta nesse sentido.

A reportagem do Notícia no Ato fez contato com a assessoria de imprensa da empresa AME e OPUS Entretenimento , mas não obteve uma resposta objetiva sobre o porquê tais informações estão no site. Apenas informou que a empresa terá uma reunião com as autoridades para tratar sobre as regras de entrada e permanência de crianças e adolescentes na festa. 

Outra questão que chama atenção é que os dados do site foram alterados, após os questionamentos feitos pela reportagem e alerta dos nossos leitores. 

Após os questionamentos feitos pela reportagem, os dados iniciais foram alterados

Entenda

O ingresso e permanência de crianças e adolescentes na Festa do Pinhão é disciplinado pela Justiça, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Esse público é autorizado a frequentar o evento com algumas condições, cabendo ao Oficialato da Infância e Juventude, conjuntamente com as polícias civil e militar e o Conselho Tutelar, exercer rigorosa fiscalização para cumprimento das normas previstas no ECA. 

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